Sancionada lei que garante qualificação profissional para pessoas com 40 anos ou mais
Lei nº 9.450/2024 é de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil)
Foi sancionada a lei nº 9.450/2024, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que autoriza o Poder Executivo a criar programas de qualificação e requalificação profissional às pessoas com idade igual ou superior a 40 anos, no Estado de Alagoas. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 3 de janeiro.
Pela lei, estes programas deverão oferecer cursos de curta duração, workshops, e treinamentos práticos de forma a proporcionar uma rápida inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Estes programas deverão também ser regidos por diretrizes específicas, visando à eficácia e ao alcance dos seguintes objetivos: inclusão de mulheres, identificação de áreas estratégicas, articulação com o setor privado e flexibilidade nos horários de cursos e acessibilidade para pessoa com deficiência.
“Vivemos tempos desafiadores em que o cenário econômico e as transformações no mercado de trabalho impõem obstáculos expressivos, sobretudo para os profissionais com idade igual ou superior a 40 anos. Esta lei surge como resposta a esse contexto, propondo a criação de programas específicos de qualificação e requalificação profissional”, destaca Leonam.
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