MPAL, MPF e DPE recomendam que Estado não encerre turmas de EJA sem análise prévia
Segundo dados do IBGE, a taxa de analfabetismo em Alagoas alcançou 17,7% da população com 15 anos ou mais em 2022, posicionando o Estado entre os piores índices do país

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPEAL) expediram recomendação conjunta para que a Secretaria de Educação do Estado de Alagoas não encerre turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que funcionaram durante o ano letivo de 2024. O documento requer que qualquer decisão sobre o fechamento de turmas seja precedida de remessa, análise e discussão junto às instituições, acompanhada das seguintes informações:
Esclarecimentos formais sobre a intenção de fechamento de turmas de EJA, com justificativa;
Documentos que evidenciem estudos sobre as causas da evasão escolar nas turmas de EJA no Estado;
Informações sobre as estratégias de busca ativa utilizadas para ampliação das matrículas na modalidade;
Esclarecimentos específicos sobre o encerramento das turmas de EJA na Escola Estadual Júlio Alto, incluindo a análise formal das causas de evasão e os efeitos das estratégias de busca ativa, acompanhados da documentação comprobatória.
Os órgãos enfatizam a necessidade de resposta urgente sobre a adesão ou não à recomendação, em razão da gravidade do tema. Segundo dados do IBGE, a taxa de analfabetismo em Alagoas alcançou 17,7% da população com 15 anos ou mais em 2022, posicionando o Estado entre os piores índices do país. Além disso, Maceió está entre as cidades com mais de 500 mil habitantes que concentram altos números de analfabetos.
A recomendação também destaca a notícia do fechamento das turmas de EJA na Escola Estadual Júlio Alto, localizada no Conjunto Joaquim Leão, no bairro Vergel do Lago, em Maceió. Os membros das instituições alertam que o encerramento de turmas onde há alunos matriculados, sob justificativa de baixa demanda, fere o direito à educação e contraria princípios constitucionais.
Por fim, o documento ressalta o caráter preventivo da recomendação, com base no artigo 2º, inciso IX, da Resolução CNMP nº 164/2017, e informa que sua expedição não impede que medidas já adotadas pelo Estado sejam consideradas na análise do caso.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen, pelo promotor de Justiça da 21ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Estadual), Jamyl Gonçalves Barbosa, pelo coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL, Lucas Saschida Carneiro, pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, e pelo defensor público do Núcleo de Proteção Coletiva/DPE-AL, Isaac Souto.
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