CPI recomenda indiciamentos e nova legislação para manipulação de apostas
No documento, o senador Romário (PL-RJ), relator da CPI, pede o indiciamento de Bruno Tolentino por manipulação de resultados
O relatório final da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas deve ser lido e votado na quarta-feira (19), em reunião que começa às 14h30. No documento, o senador Romário (PL-RJ), relator da CPI, pede o indiciamento de Bruno Tolentino por manipulação de resultados. Ele é tio do jogador Lucas Paquetá, ex-atleta do Flamengo que atualmente joga no futebol inglês.
Romário pede ainda o indiciamento dos empresários William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade, também por crimes de manipulação de resultados. A CPI decidiu não indiciar o empresário Bruno Lopez, que confessou participar da manipulação de jogos, devido a um acordo fechado com o Ministério Público.
“Esta CPI evidenciou que praticamente todos os recentes escândalos de manipulação de competições estavam relacionados com apostas em eventos isolados, especialmente aqueles casos envolvendo atletas consagrados”, ressalta Romário em seu relatório.
O senador acrescentou que essas apostas pontuais facilitariam manipulações feitas por apostadores e grupos criminosos, sem necessariamente afetar o resultado da partida. Ele defendeu a restrição dessa atividade e recomendou que as entidades esportivas informem os atletas sobre a legislação em vigor e eventuais punições.
Legislação proposta
O relatório final propõe uma emenda constitucional e três projetos de lei para coibir a manipulação de jogos.
A emenda constitucional sugerida torna obrigatório, quando for o caso, o comparecimento de qualquer cidadão nas comissões parlamentares de inquérito (CPIs), inclusive com a possibilidade do uso de força policial. Essa proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a influenciadora Deolane Bezerra não precisaria depor na CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas.
O primeiro dos três projetos de lei sugeridos aumenta a pena do crime de fraude para resultado em evento esportivo: para quatro a dez anos de prisão e multa. O projeto também também institui na legislação o crime de fraude no mercado de apostas; prevê punição "para o atleta que fornecer informação relevante não divulgada ao público que seja usada para obter vantagem nesse mercado"; e institui o crime de divulgação ou propaganda de ganhos irreais em apostas.
O outro projeto de lei recomendado prevê a obrigatoriedade de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, a serem veiculados pelos agentes operadores.
Além disso, o relatório propõe um terceiro projeto de lei, com o objetivo de restringir a oferta de apostas em eventos isolados que ocorram durante eventos esportivos.
Toda a documentação produzida por essa CPI deverá ser compartilhada com a Polícia Federal e o Ministério Público da União, para que as investigações tenham continuidade. As informações também serão enviadas para outras instituições, como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, da Justiça, do Esporte e da Saúde, para que cada uma possa tomar medidas específicas relativas a suas respectivas áreas.
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