Representantes do MP participam de reunião sobre acompanhamento de pessoas com autismo nas escolas
Segundo o órgão, defensores, secretário de Educação de Maceió, vereadores e outros representantes da Educação estiveram presentes
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) participou, na manhã desta sexta-feira (14), na sede da Defensoria Pública Estadual (DPE), no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió, de uma reunião para tratar da necessidade e quantidade de acompanhantes especializados para crianças autistas em salas de aula.
O promotor de Justiça e titular da 13ª Promotoria de Justiça da capital (da Infância e da Juventude), Gustavo Arns, falou sobre uma Recomendação enviada ao Estado e Município e que, entre discussões e decisões, é preciso ter cautela e responsabilidade para não prejudicar em vez de levar benefícios às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades escolares.
Defensores, secretário Municipal de Educação, vereadores e outros representantes da Educação fizeram parte das discussões.
Gustavo Arns ressaltou que a análise da necessidade de apoio hoje não é estritamente médica e que o critério de conceito de deficiência é biopsicossocial.
“O Ministério Público decidiu expedir uma recomendação ao município e ao estado para que seja elaborado um protocolo simplificado, adequado à demanda do responsável, mas que proporcione resultados em curto prazo. Destaca-se a necessidade de compreender que, ainda que a criança ou o adolescente seja considerado pessoa com deficiência, isso não implica, necessariamente, na exigência de um profissional de apoio. A análise deve incluir aspectos pedagógicos e, nesse sentido, a recomendação estabelece que a avaliação realizada pelos entes públicos não deve ter caráter exclusivamente médico, pois tal abordagem é atualmente considerada discriminatória. Essa diretriz fundamenta-se na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e em demais normativos federais pertinentes”, esclareceu o promotor de Justiça da Infância e da Juventude.
No entendimento do representante ministerial, qualquer fixação abstrata mal ferirá os direitos das crianças e adolescentes com deficiência.
“Tivemos conhecimento da portaria e a preocupação do Ministério Público é garantir que essa análise tenha um enfoque pedagógico, e não médico, uma vez que tal abordagem poderia violar os direitos da criança e do adolescente, bem como da criança com deficiência que não necessita de apoio. Em alguns casos, a exigência indevida desse suporte pode prejudicar sua integração e socialização, especialmente quando, apesar da deficiência, não há barreiras sociais ou outros fatores que caracterizem a necessidade de apoio conforme o conceito legal de deficiência. Dessa forma, é fundamental que cada situação seja analisada individualmente, por meio de um estudo específico do caso, com base no Parecer nº 50 do Conselho Nacional de Educação e em todos os normativos federais aplicáveis”, reforça Arns.
Ele lembra que o Ministério Público Nacional, por meio Grupo Nacional de Direitos Humanos já tem recomendação nesse sentido.
“É necessário realizar uma análise global e psicossocial, sempre fundamentada na avaliação individual de cada caso. Como promotor, não possuo conhecimento técnico para determinar se um auxiliar tem a capacidade de atender mais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com nível de suporte 3. Essa é uma questão que exige uma análise técnica específica, a qual deve ser conduzida pelos órgãos competentes”, afirmou.
Outro ponto tocado pelo titular da Promotoria da Infância e da Juventude na Recomendação, e que ele frisou durante a audiência, foi a questão de serem colocados estagiários para assumir tal incumbência com crianças com tea.
“Temos grande preocupação com a possibilidade de estagiários assumirem funções que deveriam ser desempenhadas por profissionais qualificados. No entanto, enquanto não for realizado um concurso público, pode-se considerar, de forma transitória, essa alternativa, desde que haja supervisão por profissionais da área técnica ou por professores. Isso se justifica porque a demanda por profissionais de apoio é permanente e, consequentemente, exige a criação de cargos efetivos, os quais só podem ser preenchidos por meio de concurso público. No entanto, sabemos dos desafios e entraves burocráticos que dificultam a realização desse certame. O objetivo do Ministério Público, nesse caso específico, é garantir que a criança com deficiência não seja ainda mais vulnerabilizada, reconhecendo a necessidade de um profissional de apoio adequado. A recomendação expedida seguiu esse propósito, reforçando a atuação da Defensoria Pública para que essa situação seja devidamente enfrentada e solucionada.”
Para o promotor de Justiça Gustavo Arns, a principal preocupação em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) está relacionada às terapias.
“As terapias multidisciplinares têm gerado um impacto significativo no erário, o que exige uma análise criteriosa. No entanto, a questão do pessoal de apoio deve ser avaliada com cautela pela rede de proteção. O Ministério Público se mantém à disposição para debater o tema, seja por meio da Promotoria ou do Núcleo especializado, a fim de construirmos uma solução viável para essa demanda”, concluiu.
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