CFF aprova resolução que permite a prescrição de remédios por profissional farmacêutico
Resolução foi publicada na última segunda-feira no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias
Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou que aprovou uma resolução que permite oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que exigem receita médica.
A resolução foi publicada na última segunda (17) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.
O Conselho também frisou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos e que a Lei Federal nº 13.021 de 2014 determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes.
A entidade destacou que não é todo tipo de medicamento que o farmacêutico vai prescrever, apenas aqueles mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos.
"Vale destacar que o farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para Covid-19, ou ainda medicamentos sem indicação, com doses, e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas", disse a entidade.
Ainda segundo o CFF, foram aprimorados os instrumentos normativos para a fiscalização e a garantia de maior segurança para pacientes e profissionais.
"Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde".
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