Aneel mantem multa de R$ 4,9 milhões contra Equatorial aplicada pela Arsal
Concessionária foi penalizada por duração excessiva de interrupções

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve multa de R$ 4,9 milhões à distribuidora Equatorial Alagoas, ao negar recurso à penalidade aplicada por duração excessiva de interrupções. A multa é decorrente de operação de fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), conveniada da Aneel no estado.
A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada nessa terça-feira (15). Em ação promovida em 2022, os fiscais da Arsal observaram que o tempo de restabelecimento de energia elétrica de 18.103 interrupções foi demasiadamente excessivo, com duração superior a 24 horas, com prejuízos a aproximadamente 41 mil unidades consumidoras.
“O trabalho que a Arsal vem desenvolvendo ao longo dos anos, com o convênio firmado com a Aneel - que dá poderes para a agência fiscalizar e autuar a concessionária - é fundamental para o bom funcionamento da prestação do serviço de energia elétrica aos alagoanos”, avaliou o diretor-conselheiro executivo de regulação da Arsal, Edvaldo Nascimento, que participou, na semana passada, do 2º Congresso Nacional de Fiscalização, promovido pela Aneel, em Brasília.
Ao comparar os anos de 2020 e 2022, a Arsal constatou que houve piora na prestação dos serviços para os consumidores, subindo de 21.143 em 2020 para 41.274, em 2022.
A penalidade inicial da agência estadual foi de R$ 4,2 milhões, em março de 2024. Na análise do recurso da empresa, a fiscalização da Aneel aumentou a multa para R$ 4,9 milhões, que agora foi mantida.
Desenvolvimento energético
A Arsal explica que a multa aplicada à distribuidora, e ratificada pela Aneel, é arrecadada através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo setorial destinado à promoção do desenvolvimento energético do Brasil.
A agência estadual acrescenta ainda que a CDE tem como finalidade conceder descontos tarifários aos usuários de baixa renda, rural, irrigante; custear a geração de energia nos sistemas isolados por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC); pagar indenizações de concessões; incentivar o programa de subvenção à expansão da malha de gás natural; e garantir a modicidade tarifária, entre outros.
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