Ex-promotor condenado por estuprar filhas deixa presídio para cumprir prisão domiciliar
Progressão da pena foi concedida após avaliação positiva sobre reintegração social do condenado
Uma decisão da Justiça de Alagoas levou o ex-promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, condenado a 76 anos e 5 meses de reclusão por crimes sexuais contra duas filhas e uma enteada, a cumprir o restante da pena em casa.
O ex-promotor obteve a progressão de regime após passar 12 anos, 8 meses e 25 dias no presídio Baldomero Cavacanti.
No último dia 7 de março, a Justiça de Alagoas decidiu que o ex-promotor poderia cumprir a pena no regime semiaberto, mas como a Colônia Penal destinada ao regime semiaberto está interditada por decisão anterior da própria Vara, a Justiça autorizou que o cumprimento da pena ocorra em prisão domiciliar, medida excepcional já respaldada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão, que partiu do Juízo da 16ª Vara de Execuções Penais da Capital (TJAL), levou em consideração o cumprimento do tempo máximo exigido e a conclusão favorável do exame criminológico, que avaliou de maneira positiva a possiblidade de reintegração social do ex-promotor, após avaliação das condições pessoais do réu.
A decisão também determina que o reeducando seja monitorado por tornozeleira eletrônica com raio zero, ou seja, ele não poderá sair de casa durante o cumprimento da prisão domiciliar. O objetivo é prevenir fugas ou descumprimentos da medida.
Também por determinação judicial, o ex-promotor Carlos Fernando não poderá se ausentar da cidade, frequentar bares ou mudar de endereço sem autorização, sob pena de punição com a regressão do regime, sem a necessidade de audiência prévia, conforme a decisão.
O caso
As denúncias contra Carlos Fernando Barbosa de Araújo vieram à tona em 2006, quando uma das mães procurou o Ministério Público para relatar comportamentos suspeitos do então promotor com a filha pequena, que chegou a descrever com riqueza de detalhes toques e situações que indicavam abusos durante banhos dados pelo pai.
A investigação revelou ainda outros episódios com outras vítimas da mesma família, inclusive com registros de imagens pornográficas, conforme apontaram perícias técnicas.
A denúncia contra o então promotor foi acatada em 2008 e após o trâmite processual, resultou na condenação do réu por unanimidade, em decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL).
O processo sobre o caso tramitou no Tribunal de Justiça de Alagoas após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar a competência do segundo grau para julgar o caso, devido ao réu estar na condição de promotor à época dos crimes.
O TJ/AL ainda determinou a perda definitiva do cargo de promotor, o pagamento de multa e a proibição de exercer autoridade sobre crianças ou adolescentes.
O ex-promotor Carlos Fernando foi condenado pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e produção de material pornográfico com crianças, praticados, de acordo com os autos, de forma reiterada e com vítimas que conviviam diretamente com o acusado, ou seja, as suas duas filhas biológicas e uma enteada.
Ainda, de acordo com os autos, uma das filhas teria sido abusada até aos 23 anos de idade.
Carlos Fernando foi condenado com a perda do cargo público e teve decretada a incapacidade para exercer o poder familiar, tutela ou curatela.
A prisão preventiva foi decretada em 2014, mas à época ele era considerado foragido. A execução da pena passou a tramitar regularmente após a digitalização e redistribuição do processo em 2019.
Não houve ainda, a confirmação sobre algum tipo de manifestação por parte do MP/AL sobre a concessão da prisão domiciliar no caso.
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