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Justiça determina fim da greve do Sinteal nesta terça-feira (3)

Acordo foi firmado entre o órgão e a Justiça sob pena de multa

Por Valeska Miranda* 03/06/2025 19h07 - Atualizado em 03/06/2025 19h07
Justiça determina fim da greve do Sinteal nesta terça-feira (3)
Servidores se amontoam em frente ao Sinteal. - Foto: Claudio Roberto

O tribunal de Justiça de Alagoas estabeleceu nesta terça-feira (3), a suspensão da greve provocada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (Sinteal), que teve início no dia 5 de maio deste ano.

De acordo com informações divulgadas, a motivação principal da paralisação seria em decorrência do reajuste salarial requerido pela categoria, especialmente por este grupo, que não foi deferido pela Prefeitura de Maceió.

Segundo a determinação, o Sinteal aprovou em 23 de janeiro de 2025 um reajuste de 19,81%, no entanto, no dia 11 de fevereiro do mesmo ano corrigiu para 13,06%. O sindicato então, naquele mesmo mês, notificou à gestão municipal que daria início a uma paralisação da rede em 19 de fevereiro após a realização de uma assembleia ocorrida no dia 10 do mesmo mês.

Entretanto, no mês de abril, a Prefeitura de Maceió realizou uma proposta de 5%, que a princípio, havia sido rejeitada no dia 8 de abril deste ano. Diante disto, foi feita uma nova assembleia no dia 26 de abril onde ficou decidida a realização da greve geral, que iniciou no dia 5 de maio em toda a rede municipal.

À Justiça, a Prefeitura de Maceió relatou que todos os sindicatos da área da educação concordaram com os termos apresentados pela administração pública, exceto o Sinteal.

No dia 20 maio de 2025, a Lei Municipal nº 7.664 foi aprovada, concedendo o reajuste de 5% aos servidores do Poder Executivo de Maceió.

A instituição municipal alegou na Justiça a essencialidade do serviço público educacional, justificando que o direito de greve não deve ser exercido de maneira irrestrita.

Eles ressaltaram ainda, que a paralisação escolar interfere diretamente os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, limitando o acesso dos discentes à alimentação adequada.

A Prefeitura solicitou que a greve fosse suspensa e que o sindicato pagasse uma multa a partir de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Justiça atendeu parcialmente o pedido do município, estabelecendo a suspensão do ato de greve ao Sinteal, porém sob uma multa equivalente a R$ 5 mil por dia de descumprimento.

*estagiária sob a supervisão da redação