MP se reúne com prefeitos e reapresenta ferramenta para controle e transparência de gastos com festividades
A ferramenta, que conta com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público de Contas (MP de Contas)

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são os princípios que abrem o enunciado do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, os quais devem ser obedecidos por todas as esferas da Administração Pública, incluindo os municípios. Para facilitar o cumprimento da transparência dos gastos públicos, obrigação decorrente desses princípios, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) reapresentou aos prefeitos, nesta segunda-feira (9), na sede da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), o “Painel da Transparência dos Festejos Alagoanos”.
A ferramenta, que conta com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público de Contas (MP de Contas), é uma plataforma virtual de adesão voluntária na qual os municípios podem informar o valor que está sendo gasto com festividades não apenas nesse período de festas juninas, mas durante o ano inteiro, ou seja, sobre quaisquer outros eventos que tenham financiamento com recursos públicos.
Segundo o promotor de Justiça Bruno Baptista, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, a adesão a essa plataforma, para além da obrigação de dar transparência às contas públicas, “viabiliza um controle social mais efetivo dos gastos realizados pelos municípios e pelo Estado”.
“O painel possibilita ao cidadão, de forma muito mais atrativa e com um layout de fácil acesso, controlar o valor dos gastos e comparar com outros municípios. Cada município tem o seu orçamento e lá deve estar previsto qual o teto a ser gasto com festejos”, acrescentou o promotor, ressaltando que, em 2024, essa ferramenta já havia sido apresentada aos gestores, mas este ano optou-se por uma nova apresentação para reforçar a importância da adesão à iniciativa.
De acordo com ele, ao consultar o “Painel da Transparência dos Festejos Alagoanos”, o cidadão e os órgãos de controle podem fazer esse acompanhamento comparando os valores não apenas com o parâmetro orçamentário do próprio município, mas com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em relação a eventos da mesma natureza em outros municípios.
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