Famílias de vítimas do acidente na Serra da Barriga devem buscar indenização na Justiça
Laudo pericial descartou falha mecânica e inquérito policial indica homicídio culposo

Após a divulgação do resultado do inquérito que investigou as causas do grave acidente envolvendo um ônibus escolar na Serra da Barriga, no município de União dos Palmares, Zona da Mata de Alagoas, as famílias das vítimas e os sobreviventes agora enfrentam um novo desafio: buscar reparação na Justiça
Em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (18), na sede da Polícia Científica de Alagoas (Polcal), a Polícia Civil de Alagoas (PCAL) confirmou que o acidente ocorrido em 24 de novembro de 2024, que resultou em 20 mortes, não foi provocado por falha mecânica ou problemas na pista, mas sim por uma falha humana atribuída ao motorista.
O laudo técnico, assinado pelo perito criminal Marcelo Velez, descartou a hipótese de falha mecânica e apontou erro humano como causa do acidente. Possíveis fatores ambientais ou condições da via já haviam sido previamente afastados.
“Tendo em vista que foi descartada a hipótese de falha mecânica, permanecemos com o que foi declarado nos depoimentos das vítimas e testemunhas que, somados à explicação que brilhantemente o perito Marcelo Velez nos demonstrou, apontam para que realmente tenha havido uma falha humana, que, somada a outros fatores, acarretou a precipitação do ônibus e o acidente”, afirmou o delegado Guilherme Iusten, titular da Delegacia Regional de União dos Palmares.
Com o encerramento do inquérito, o delegado ressaltou que, apesar da conclusão de homicídio culposo, não haverá responsabilização criminal, já que o motorista apontado como responsável pela manobra equivocada também faleceu na tragédia.
Dessa forma, segundo o delegado, as famílias e sobreviventes agora devem recorrer à Justiça para buscar reparação. “Como o laudo descartou falha mecânica e indicou erro do condutor, não cabe processo criminal. O que resta para as vítimas e seus familiares é ingressar com ação cível contra a empresa que prestava o serviço ou contra a Prefeitura de União dos Palmares, para pleitear indenização por danos morais e materiais”, explicou.
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