Lei de Ayres institui cadastro público com nome e foto de estupradores e agressores de mulheres
A lei veda expressamente a divulgação de qualquer dado que identifique a vítima
Foi sancionada em Alagoas a Lei Nº 9.599/2025, de autoria do deputado estadual Alexandre Ayres (MDB), que institui dois cadastros públicos com informações de pessoas condenadas por crimes de violência sexual e doméstica contra mulheres no estado.
A nova legislação determina a criação do Cadastro de Condenados por Estupro e do Cadastro de Condenados por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que passarão a divulgar, de forma oficial, o nome, foto e outras informações do agressor, desde que haja condenação com sentença transitada em julgado.
As informações estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública, permitindo que qualquer cidadão possa consultar os antecedentes de indivíduos condenados por esses tipos de crimes.
“Essa é uma medida de justiça, proteção e transparência. As mulheres têm o direito de saber com quem estão lidando. O agressor condenado precisa ser exposto, para que a sociedade se proteja e a impunidade não prevaleça”, afirmou o deputado Alexandre Ayres.
A lei veda expressamente a divulgação de qualquer dado que identifique a vítima, garantindo seu sigilo e segurança. O texto também assegura total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
Com a nova legislação, Alagoas se torna referência nacional na adoção de mecanismos de visibilidade e responsabilização de agressores, fortalecendo o combate à violência contra a mulher no estado.
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