Justiça determina suspensão da greve dos servidores da Educação e estabelece multa diária por descumprimento
Decisão considera os danos que a longa paralisação pode causar aos estudantes. Seduc anuncia desconto de faltas a partir desta sexta-feira
Uma decisão da Justiça alagoana determina a imediata suspensão da greve dos servidores da rede estadual ensino, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Alagoas (Sinteal), em caso de descumprimento.
Embora reconheça o direito de greve dos trabalhadores da Educação, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas considera “o perigo de dano correlato e insofismável” que a longa paralisação – iniciada em 1º de julho – representa contra os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, notadamente o acesso à educação e à alimentação.
Para garantir o cumprimento da decisão judicial, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) comunicou por meio de Nota Oficial, a aplicação do desconto dos dias faltosos no salário dos trabalhadores em greve, a partir desta sexta-feira, 1º de agosto.
Leia a nota na íntegra:
Nota Oficial
A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc), em cumprimento à decisão judicial proferida no Procedimento Comum Cível nº 0807850-70.2025.8.02.0000 , informa à comunidade escolar e aos servidores da rede estadual que o Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (Sinteal).
A decisão judicial, que reconhece a educação como um serviço público essencial , busca garantir a continuidade da prestação do serviço público de educação básica em âmbito estadual e proteger os direitos fundamentais de nossas crianças e adolescentes, como o acesso à educação e à alimentação.
Para assegurar o pleno funcionamento das atividades escolares e o respeito à decisão judicial, a Seduc comunica que, a partir da próxima sexta-feira, 1º de agosto, será aplicada a prerrogativa de descontar dos servidores faltosos, os dias não trabalhados sem justificativas legais. Essa medida está alinhada com o entendimento do TJAL, que já se manifestou sobre a possibilidade de desconto de remuneração nos dias de greve, sem prejuízo de acordos para compensação de jornada.
A Seduc reitera seu compromisso com o diálogo e com a busca de soluções que atendam aos interesses da educação alagoana. A prioridade é a retomada integral das aulas para que não haja prejuízos ao calendário escolar e, principalmente, à aprendizagem dos nossos alunos.
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