Psicólogos e assistentes sociais questionam nova exigência em carga horário na Educação
Categoria está se organizando para entrar com uma ação junto ao MPAL
Psicólogos e assistentes sociais, aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), vão ingressar com uma ação junto ao Ministério Público por causa de um imbróglio relacionado à distribuição de carga horário.
Ao 7Segundos, uma representante da categoria contou que, após serem aprovados, os profissionais foram informados que deveriam cumprir a carga horária com dois turnos diários de três horas, pela manhã e pela tarde, em cinco ou seis unidades educacionais distintas ao longo da semana.
No entanto, eles alegam que essa exigência contradiz o próprio edital, que estabelece a carga horária de 30 horas semanais, sem especificar que essa carga deveria ser cumprida em dois turnos ou em todos os dias da semana. Além disso, também não veda o acúmulo de vínculo, direito amparado constitucional e legalmente.
A categoria aponta que a minuta do contrato traz apenas a referência ao cumprimento de 30 horas “em unidade de ensino” — termo utilizado sempre no singular. Para a representante, a atual prática da Seduc inviabiliza qualquer possibilidade de compatibilidade com outro vínculo, além de precarizar a prática profissional.
“Psicólogos têm sido lotados em 5 a 6 unidades escolares; já os assistentes sociais chegam a atender de 18 a 20 escolas, o que impossibilita uma atuação qualitativa, aprofundada e continuada junto à comunidade escolar. Essa sobrecarga compromete a eficácia das ações, o acolhimento ético e a saúde mental promovida nas escolas”.
Ainda de acordo com a categoria, nos municípios do interior, as Gerências de Educação (GEEs) não têm disponibilizado transporte para o deslocamento entre municípios, agravando ainda mais as dificuldades de atendimento.
Em nota, Seduc explicou que o edital do Processo Seletivo para contratação de psicólogos e assistentes sociais prevê 30h de carga horária semanal e que a mesma deve ser cumprida de acordo com a necessidade da rede estadual. "Não há qualquer objeção ao acúmulo com outros vínculos, desde que haja compatibilidade de horários e o profissional cumpra a carga horária acordada", diz o texto.
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