Procon Alagoas multa banco em mais de R$ 280 mil por empréstimo indevido à idosa
De acordo com as evidências apresentadas ao instituto, o vínculo contratual entre a consumidora e a empresa era inexistente
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) aplicou mais de R$ 280 mil em multa a uma instituição financeira, com base no Art. 39 da Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de práticas consideradas abusivas e, portanto, viola diretamente os princípios da boa-fé e da equidade nas relações de consumo.
Segundo o relato apresentado, ao analisar o extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a consumidora foi surpreendida com um desconto de R$ 449,96, referente a um empréstimo de R$ 15.120,53, que ela não solicitou, tendo em vista que não havia vínculo contratual com a empresa.
“Assim que tomamos ciência do ocorrido, realizamos as diligências para coibir quaisquer práticas irregulares por parte da empresa. Não temos interesse em prejudicar ninguém, mas as práticas consideradas abusivas fizeram com que o Procon/AL aplicasse a multa. É um direito que o consumidor tem de reclamar”, afirmou o presidente do Instituto, Daniel Sampaio.
De acordo com a responsável pela análise administrativa do caso, Danielle Araújo, é evidente a configuração de ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil. Este artigo informa que quem, de propósito ou por falta de cuidado, causa prejuízo a outra pessoa, está cometendo um ato ilegal.
“A conduta da instituição financeira reclamada, ao permitir a realização de contrato fraudulento e proceder ao desconto indevido no benefício previdenciário, representa grave omissão no dever de diligência e cuidado, violando diretamente os direitos da consumidora à segurança, à informação e à proteção contra práticas abusivas”, ressaltou Danielle Araújo.
Pelo exposto no Processo Administrativo, o Procon Alagoas julgou a reclamação como procedente e multou a empresa em R$ 173.466,42. No entanto, após considerar as circunstâncias atenuantes (art. 25 do Decreto 2.181/97) e as agravantes (art. 26, incisos I, II, IV e VII do mesmo decreto), a multa final foi estabelecida em R$ 289.110,70.
Após o recebimento da multa, o Banco Inter, instituição citada na denúncia, possui o prazo de 20 dias corridos, a contar do recebimento da notificação, para apresentar Recurso Administrativo ao órgão. Se indeferido, o valor imposto pela Decisão Administrativa será atualizado em conformidade ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).
Vale lembrar que o Procon/AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151, por mensagens via WhatsApp (82) 98883-7586 ou de forma presencial, mediante agendamento, através do site: agendamento.seplag.al.gov.br.
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