Polícia registra casos de receptação em Joaquim Gomes e Flexeiras
Ocorrências foram registradas na segunda-feira (18) e terça-feira (19)

A polícia registrou dois casos de receptação no interior de Alagoas. Os casos foram registrados no fim da tarde desta segunda-feira (18) no município de Joaquim Gomes e na madrugada desta terça-feira (19) na cidade de Flexeiras.
O primeiro caso ocorreu em Joaquim Gomes, na rua José Humberto de Araújo, por volta das 17h de segunda. Policiais do 14º Batalhão da Polícia Militar (14º BPM) faziam patrulhamento na zona urbana quando viram um motoqueiro em atitude muito suspeita.
Os PMs fizeram a abordagem e verificaram que o chassi do veículo não correspondia ao registro da placa, além de o chassi do motor não está legível. O motociclista disse que comprou a moto há cerca de um ano por R$ 5.000,00, mas ele não possuía os documentos legais do veículo. Ele foi encaminhado para o Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Novo Lino, onde foi autuado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Em Flexeiras, por volta das 1h30 desta terça, na rodovia AL-430, uma equipe do Pelopes avistou dois motoqueiros, em duas motocicletas. Um deles usava uma camisa cobrindo o rosto, demonstrou nervosismo. Os policiais resolveram fazer a abordagem.
Um dos suspeitos não possuía nada de ilegal e a moto estava toda conforme a lei e ele foi liberado. O outro suspeito estava com a motocicleta com queixa de roubo/furto. Ele também estava com uma bolsa preta que em seu interior havia outra bolsa rosa contendo diversos pertences femininos, como estojo, materiais escolares e itens de maquiagem e um celular. Na bolsa preta também havia outros objetos, incluindo um enforca-gato, uma corda, uma tesoura e uma lanterna. Questionado sobre a origem do veículo e dos objetos, o homem não conseguiu explicar a procedência deles.
Diante da situação, o homem foi conduzido, juntamente com os materiais e a motocicleta, que era produto de roubo/furto, à central de flagrante em Novo Lino para a adoção das medidas legais. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi confeccionado pela Polícia Civil conforme o artigo 180 do Código Penal Brasileiro.
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