Relatório de Alfredo Gaspar propõe endurecer as regras da audiência de custódia
O deputado federal Alfredo Gaspar apresentou, nesta terça-feira (02), o parecer como relator do projeto que altera o Código de Processo Penal e torna mais rígidas as regras da audiência de custódia. A proposta traz mudanças significativas nas circunstâncias em que a prisão em flagrante deve ser convertida em prisão preventiva, na coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de custodiados e nos critérios de aferição da periculosidade do agente durante a audiência de custódia.
“Hoje é um dia que o Brasil já esperava há muito tempo. Vamos endurecer as regras da audiência de custódia. Ninguém aguenta mais bandido entrando e saindo da cadeia antes mesmo de os policiais terminarem o flagrante. Meu relatório tem o condão de tornar mais rígidas as regras para concessão de liberdade em relação à conversão em prisão preventiva, ampliando os critérios já existentes e acrescentando novos parâmetros para que os magistrados possam avaliar com mais acuidade os pedidos de liberdade provisória”, explicou Alfredo Gaspar.
Entre as principais inovações, o texto estabelece que o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva quando houver indícios de reiteração criminosa, prática de crime com violência ou grave ameaça, existência de fuga ou risco de fuga, reincidência em infrações já apreciadas em audiências de custódia ou ainda quando houver perigo para a coleta e preservação de provas.
Outro ponto central do projeto é a determinação para que, em casos de crimes praticados com violência grave contra a pessoa, contra a vida, crimes sexuais ou cometidos por integrantes de organizações criminosas ou milícias armadas, seja obrigatória a coleta de material biológico para formação do perfil genético do preso. Essa coleta deverá ocorrer preferencialmente na própria audiência de custódia ou em até dez dias após sua realização, respeitando a cadeia de custódia e os protocolos periciais.
“As modificações mais importantes são as seguintes: colocamos um prazo mais elástico de quinze dias para a realização da audiência de custódia, para os casos de crimes hediondos e agressores de mulheres. Isso possibilitará um prazo para que o magistrado tenha tempo de receber mais informações, evitando a soltura prematura de criminosos perigosos. Além dessa modificação, outras regras normativas foram estabelecidas, a exemplo da periculosidade do agente criminoso e da reincidência delitiva, como fundamentos para decretar a prisão preventiva”, contou.
De acordo com o deputado Alfredo Gaspar, o objetivo é fortalecer o combate à criminalidade e reduzir a sensação de impunidade. “O brasileiro não aguenta mais tanta impunidade. Somos um país com mais de 40 mil assassinatos por ano, mais de 87 mil estupros anuais, sempre batendo recordes de apreensão de drogas, com toneladas e mais toneladas sendo retiradas das ruas. Por isso, minha bandeira não é a defesa de bandido perigoso, mas a defesa do cidadão de bem, que não aguenta mais tanta impunidade. A audiência de custódia não pode continuar sendo a porta giratória que libera a bandidagem de forma indiscriminada”, finalizou Alfredo Gaspar.
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