Trabalhador pode ser monitorado em home office? Veja o que diz a lei
Segundo o sindicato dos bancários, cerca de 1 mil trabalhadores foram demitidos do banco após avaliação de produtividade
O Itaú demitiu nesta semana cerca de 1 mil funcionários em regime híbrido ou remoto, segundo o Sindicato dos Bancários. A decisão foi tomada após uma avaliação da produtividade no home office.
Em nota enviada ao g1, o banco diz que a decisão foi tomada após uma “revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada”. Haveria, assim, incompatibilidade entre as atividades e o registro de ponto dos trabalhadores.
🔎 Segundo a advogada trabalhista Luana Couto Bizerra, as empresas podem instalar softwares de monitoramento nos computadores corporativos para controlar jornada, produtividade e segurança da informação.
A prática é prevista na legislação trabalhista, desde que adotada com transparência, proporcionalidade e finalidade legítima.
O controle de jornada e produtividade deve ocorrer por meios adequados, como ponto eletrônico ou metas, evitando excessos que possam constranger o empregado.
Além disso, a empresa deve respeitar a privacidade do trabalhador e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“Exigir câmera ligada o tempo todo não é permitido. O uso deve ser pontual e justificável, como em reuniões ou treinamentos”, diz a especialista.
“O ponto sensível surge quando a empresa não fornece equipamento e busca instalar o monitoramento no computador pessoal do empregado. Nessa hipótese, há risco de invasão à intimidade e à vida privada”, completa a especialista.
Direito à desconexão
Outro ponto destacado pela especialista é que o controle de jornada deve respeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o chamado "direito à desconexão".
🔎 Em outras palavras: o empregador pode exigir registro de ponto eletrônico ou outros meios de controle, mas isso não significa que o trabalhador precise estar disponível o tempo todo.
É essencial respeitar os intervalos e as necessidades pessoais do trabalhador. Além disso, tempo de tela não indica, por si só, indisponibilidade: o empregado pode estar executando tarefas que não exigem interação direta com o computador.
Assim, sistemas que medem apenas a movimentação do mouse ou teclado podem gerar informações incompletas ou distorcidas sobre a real produtividade e a efetiva dedicação às tarefas.
— Luana Couto Bizerra, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.
Muitos funcionários realizam tarefas como análise de documentos, atendimento a clientes por telefone, planejamento estratégico e outras atividades cognitivas ou de comunicação que não ficam registradas na tela.
Direito à desconexão
Outro ponto destacado pela especialista é que o controle de jornada deve respeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o chamado "direito à desconexão".
🔎 Em outras palavras: o empregador pode exigir registro de ponto eletrônico ou outros meios de controle, mas isso não significa que o trabalhador precise estar disponível o tempo todo.
É essencial respeitar os intervalos e as necessidades pessoais do trabalhador. Além disso, tempo de tela não indica, por si só, indisponibilidade: o empregado pode estar executando tarefas que não exigem interação direta com o computador.
Assim, sistemas que medem apenas a movimentação do mouse ou teclado podem gerar informações incompletas ou distorcidas sobre a real produtividade e a efetiva dedicação às tarefas.
— Luana Couto Bizerra, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.
Muitos funcionários realizam tarefas como análise de documentos, atendimento a clientes por telefone, planejamento estratégico e outras atividades cognitivas ou de comunicação que não ficam registradas na tela.
Um ex-funcionário do setor de marketing do Itaú, que pediu para não ser identificado, relatou que costumava dedicar parte significativa da jornada ao uso do celular para responder fornecedores e clientes, além de acompanhar projetos com parceiros externos.
Ele também utilizava outros recursos para estudar conteúdos voltados às mídias da instituição. Segundo ele, o tempo de trabalho realizado fora do computador não era monitorado, embora os gestores incentivassem os funcionários a buscar referências além do ambiente digital.
“O banco não fornecia celular para todos. Em 2025, com o uso generalizado do WhatsApp, apenas coordenadores e gerentes tinham aparelhos corporativos. Assim, o trabalho fora do computador não era monitorado”, relata o ex-colaborador.
Dispensa sem aviso
O sindicato dos bancários criticou a decisão do Itaú, afirmando que os trabalhadores foram demitidos sem advertência prévia e sem diálogo com a entidade, “num claro desrespeito aos bancários e à relação com o movimento sindical”.
“O banco afirma que os desligamentos se baseiam em registros de inatividade nas máquinas corporativas, em alguns casos, períodos de quatro horas ou mais de suposta ociosidade", disse Maikon Azzi, diretor do sindicato e funcionário do Itaú, em nota.
“No entanto, consideramos esse critério extremamente questionável, já que não leva em conta a complexidade do trabalho bancário remoto, possíveis falhas técnicas, contextos de saúde, sobrecarga, ou mesmo a própria organização do trabalho pelas equipes”, acrescentou.
Para Leyla Nascimento, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil), antes de uma demissão é esperado que o trabalhador receba feedback sobre o desempenho. Porém, a advertência formal não é obrigatória.
“Antes de qualquer demissão, o acompanhamento constante da liderança é essencial”, afirma a especialista.
Trabalhadores demitidos ouvidos pelo g1 afirmam que não receberam avaliações negativas e, em alguns casos, chegaram a ser premiados internamente pelo bom desempenho. Também relataram dificuldades diárias para registrar o ponto eletrônico.
“Eu não esperava. Estava em um programa de desenvolvimento individual (PDI), sempre com feedbacks positivos e recebendo mais funções. Independentemente de trabalhar 8h ou 3h, nunca houve questionamento se as entregas fossem feitas no prazo”, relata um ex-colaborador.
Outro ex-funcionário também foi surpreendido pela demissão: “Havia momentos de ociosidade na área em que atuei, mas sempre informei meus líderes sobre as demandas em andamento e quando estavam concluídas”.
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