MP do Rio dá parecer favorável à exumação de corpo trocado após acidente
A família de Andrea luta para a exumação e transferência do corpo a fim de realizar o sepultamento em Alagoas
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu parecer favorável à exumação do corpo de Andrea Catarina Freitas, 49 anos, nesta sexta-feira (19). A mulher morreu em um acidente de carro na rodovia Rio-Santos, em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, no último dia 12, e foi sepultada por engano no Cemitério de Santa Cruz, na Zona Oeste da capital fluminense. A decisão agora cabe à Justiça.
“Trata-se de alvará judicial de autorização para exumação e sepultamento dos restos mortais de Andrea Catarina Freitas Tenório e de Angélica de Oliveira Marcelo Farias dos Santos, as quais vieram a óbito em acidente automobilístico no Município de Mangaratiba, tendo sido os corpos trocados durante os procedimentos pós-óbito”, diz trecho do documento do MP.
A troca foi descoberta na última segunda-feira (15), poucas horas antes do sepultamento, quando a família de Andrea, que esperava receber o corpo em Maceió, percebeu que não se tratava da vítima. O corpo entregue era o de Angélica de Oliveira Marcelo Farias, 39 anos, que também morreu no mesmo acidente. O corpo dela segue armazenado no Instituto Médico Legal de Maceió.
O acidente
O drama começou no último dia 12, quando Andrea Catarina e o companheiro, o 2º Tenente da Reserva da Polícia Militar do Estado do Rio, José Carlos da Silva, conhecido carinhosamente como J. Carlos ou JK, de 59 anos, morreram em uma colisão frontal no km 452 da Rio-Santos. O carro em que estavam, um VW Voyage, bateu de frente com um GM Spin conduzido por Angélica. Todos os ocupantes dos dois veículos morreram na hora.
A família de Andrea luta agora pela autorização judicial para a exumação e transferência do corpo a fim de realizar o sepultamento em Alagoas.
“Diante da documentação acostada aos autos, em especial o laudo de identificação necropapiloscópica do Estado de Alagoas, constatando que, de fato, o corpo lá armazenado é da irmã do requerente, Sra. Angélica, não se opõe o MP ao deferimento da liminar pleiteada”, conclui o parecer do Ministério Público.
*Estagiário sob supervisão
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