Júri condena réu a 19 anos e 3 meses por assassinato cometido na frente da família da vítima
Mais um júri, mais uma condenação, justiça sendo feita. Nesta quarta-feira (8), o Ministério Público de Alagoas (MPAL), com louvável atuação, sustentando as provas convincentes constadas nos autos, logrou êxito em defesa da vida levando o réu Irênio Bruno Campos Gomes à sentença de 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Sandoval Sebastião da Silva. A acusação foi comandada pela promotora de Justiça Adilza Freitas.
Um ação ousada com o criminoso invadindo a residência da vítima, no Conjunto Novo Jardim, Módulo 3, QD k, Nº 10, no bairro Cidade Universitária, na capital, empunhando uma faca e, sem qualquer discussão, ou diálogo, já lhe desferindo os golpes fatais. O homicídio ocorreu na frente da companheira e do filho de Sandoval, o que caracterizou, conforme denúncia ofertada pelo Ministério Público, um crime cometido por motivo fútil, com a utilização de recursos que impediram a sua defesa. Essa foi a sustentação do MPAL, ressaltando, em debate, a frieza e premeditação do réu.
Fora relatado em depoimentos colhidos que a companheira da vítima tinha um estabelecimento comercial, de fornecimento de quentinhas, e que o acusado tinha o hábito de causar tumultos no local, afastando a clientela, o que teria gerado vários desentendimentos entre ele e Sandoval Sebastião. Inclusive, no dia do crime, Irênio Bruno teria comprado uma quentinha e saído sem pagar, mais tarde retornou solicitando duas doses de Conhaque de Alcatrão, saindo, da mesma forma, sem efetuar o pagamento, o que teria gerado indignação na vítima.
Sua companheira, para evitar problemas maiores, levou Sandoval para dentro de casa, no entanto, o criminoso voltou armado, invadiu a casa e o matou.
Logo após o cometimento da ação criminosa a polícia apreendeu a arma utilizada por Irênio Gomes, uma faca , modelo canivete, da marca Myng Yang, de cor prata que, segundo o magistrado, deve ser levada para o Exército Brasileiro e este, por sua vez, doar ou destruir.
O réu deve cumprir a pena em um presídio de segurança máxima.
Últimas notícias
Prefeitura inscreve ambulantes para a venda de flores nos cemitérios de Maceió
Cabo Bebeto critica postagem do MPAL sobre uso de banheiros por pessoas trans
Câmara de Maceió desenvolve ações de integração com o Legislativo de São Paulo
Prefeitura de Maceió volta a remover estruturas irregulares no Viaduto do Bonfim
Pela primeira vez, Traipu sedia Reunião Técnica de Dirigentes Municipais de Educação
Luciano Barbosa entrega novo ônibus para o ASA e anuncia obras no Zélia Barbosa Rocha
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
