Projeto de Alfredo Gaspar torna crimes contra agentes de segurança hediondos
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.176/2025 segue para análise do Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.176/2025, relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que endurece as penas para homicídios e lesões corporais praticados contra integrantes das forças de segurança, autoridades do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e seus familiares. O texto torna hediondo o homicídio cometido contra policiais federais, rodoviários, civis e militares, bombeiros, policiais penais, guardas municipais, magistrados, defensores públicos, promotores e oficiais de justiça, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
“Aprovar esse projeto é muito importante no combate ao crime organizado. Ela endurecendo pena para quem enfrenta o sistema de segurança pública e de justiça criminal. Uma iniciativa para enfrentar a bandidagem e dar respostas claras a criminalidade. O aumento da pena é um salto muito importante para fortalecer o sistema de segurança pública brasileiro. Ninguém aguenta mais a ousadia que a bandidagem está enfrentando o sistema de segurança”, afirmou Alfredo Gaspar.
A proposta, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, ampliando a proteção a profissionais que atuam na linha de frente da segurança pública e do sistema de justiça criminal.
O projeto também cria um novo tipo penal para o crime de lesão corporal contra agentes públicos de segurança e justiça, com penas que variam de 2 a 20 anos, de acordo com a gravidade da infração. Nos casos em que a lesão
for gravíssima ou resultar em morte, a conduta será igualmente considerada hedionda.
Alfredo Gaspar destacou ainda que a proposta corrige lacunas da legislação penal, garantindo proteção igualitária a agentes em atividade e aposentados que se tornem alvo de represálias por sua atuação.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.176/2025 segue para análise do Senado Federal.
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