Justiça

Defensoria obtém reconhecimento de legítima defesa em júri realizado em Maceió

Acusado foi absolvido após conselho de sentença acatar tese apresentada pelo defensor público Eraldo Silveira

Por 7Segundos com Assessoria 11/11/2025 18h06
Defensoria obtém reconhecimento de legítima defesa em júri realizado em Maceió
Defensor público Eraldo Silveira durante sessão do júri que reconheceu a legítima defesa em caso ocorrido no bairro Fernão Velho, em Maceió - Foto: Assessoria

O silêncio tenso do plenário deu lugar ao alívio quando o conselho de sentença reconheceu, em votação expressiva, a legítima defesa no caso de um homem que, em 2021, reagiu após anos de ameaças e episódios de violência contra sua família, no bairro de Fernão Velho, em Maceió. O julgamento, realizado na última quinta-feira (5), na 8ª Vara Criminal da Capital, foi conduzido pelo defensor público Eraldo Silveira, cuja tese foi integralmente acolhida pelos jurados.

De acordo com o processo, a vítima possuía diversas passagens pela polícia, envolvimento com o tráfico de drogas e um histórico de agressões e ameaças contra a ex-companheira e seus familiares, entre eles, o acusado, tio da mulher. No dia do crime, a vítima voltou a ameaçar os parentes da ex-companheira, incluindo o acusado e sua mãe idosa, o que o levou, tomado pelo medo e pela emoção, a reagir e cometer o homicídio.

Durante o júri, a Defensoria Pública apresentou provas de que o assistido é um homem respeitado, trabalhador e futebolista amador. As testemunhas ouvidas confirmaram que a vítima mantinha um comportamento violento e fazia constantes ameaças, o que criava um ambiente de medo e tensão na comunidade, com ainda mais perseguição aos parentes do acusado.

Emocionado com o resultado do julgamento, o defensor público destacou a importância da decisão e o reconhecimento da legítima defesa no caso. Ele relembrou a situação vivida pelo acusado e o papel da Defensoria na busca por um julgamento justo.

“O júri de hoje me emocionou bastante porque tratou de uma situação explícita de legítima defesa, em que o acusado precisou agir em proteção à sua família: à mãe, uma senhora idosa, e à sobrinha, vítima constante de violência doméstica. Infelizmente, as passagens policiais e carcerárias do algoz não foram suficientes para cessar o quadro de intimidação e opressão. Diante disso, o acusado não viu outra alternativa senão colocar fim a esse ciclo. O Tribunal do Júri reconheceu de maneira contundente a legítima defesa, por quatro votos a zero”, afirmou.

“Esse é o nosso papel como defensores públicos, contribuir para um julgamento de qualidade e, quando ele vem acompanhado de um veredito justo, que traduz a decisão correta, sentimo-nos ainda mais realizados profissionalmente”, completou Eraldo Silveira.

O júri integrou o Mês Nacional do Júri, iniciativa em que a Defensoria Pública atua em 68 das 128 sessões pautadas ao longo de novembro. Ao todo, 28 defensores públicos participam da mobilização em 31 municípios, garantindo a defesa técnica e o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.