O que acontece agora que Bolsonaro, Torres e Ramagem não recorreram ao STF?
Prazo para apresentar embargos de declaração terminou às 23h59 de segunda-feira (24) e abriu possibilidade de trânsito em julgado
As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não apresentaram novos recursos de embargos de declaração ao STF (Supremo Tribunal Federal). O prazo para o envio desse tipo de recurso foi encerrado às 23h59 de segunda-feira (24).
A expectativa agora é de que as defesas apresentem os chamados "embargos infringentes", um outro tipo de recurso que pode ser apresentado em até 15 dias após a publicação do acórdão.
Esse prazo se encerraria em 3 de dezembro. No entanto, pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são permitidos quando há ao menos dois votos absolutórios no julgamento, o que não ocorreu para nenhum desses réus. Bolsonaro, Ramagem e Torres receberam apenas um voto pela absolvição, o do ministro Luiz Fux.
Diante disso, sem a apresentação do recurso cabível (embargos declaratórios) na última segunda-feira, Alexandre de Moraes não precisa aguardar os 15 dias previstos para os infringentes, podendo encerrar o processo antes. Caberá ao ministro decidir.
Para os réus que apresentaram o declaratório, a partir desta terça-feira (25), Moraes tem duas opções: acolher os embargos e pautar o julgamento deles na Primeira Turma; ou considerá-los "protelatórios", ou seja, voltados apenas a atrasar o fim da ação penal. Se optar pelo segundo cenário, o ministro deve declarar o trânsito em julgado do processo.
Com a certidão de trânsito em julgado, inicia-se a fase de execução penal, quando a pena passa a ser cumprida. É nesse momento que Bolsonaro deve ser preso de forma definitiva, e não mais preventiva, assim como os demais condenados pela trama golpista.
A pena de 27 anos e três meses à qual Bolsonaro foi condenado deve começar em regime fechado. Caberá a Moraes definir o local da prisão. Entre as possibilidades estão: manter o ex-presidente na cela especial da Superintendência da Polícia Federal; enviá-lo ao Complexo Penitenciário da Papuda; transferi-lo para um batalhão do Exército; ou autorizá-lo a cumprir prisão domiciliar.
A defesa deve insistir no pedido de prisão domiciliar na fase de execução penal.
Últimas notícias
Fiscalização apreende 100 kg de produtos vencidos em estabelecimento na Ponta Verde
Presidente do Republicanos resiste a pressões e garante Davi Filho na briga pelo Senado
Renan Calheiros mira presidente da Câmara em investigações contra o banco de Vorcaro
Repasse milionário de Jairzinho Lira a ONG de Lagoa da Canoa é investigado pelo MPAL
Semana Nacional de Educação Financeira mobiliza estudantes da rede municipal em Lagoa da Canoa
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
