O que acontece agora que Bolsonaro, Torres e Ramagem não recorreram ao STF?
Prazo para apresentar embargos de declaração terminou às 23h59 de segunda-feira (24) e abriu possibilidade de trânsito em julgado
As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não apresentaram novos recursos de embargos de declaração ao STF (Supremo Tribunal Federal). O prazo para o envio desse tipo de recurso foi encerrado às 23h59 de segunda-feira (24).
A expectativa agora é de que as defesas apresentem os chamados "embargos infringentes", um outro tipo de recurso que pode ser apresentado em até 15 dias após a publicação do acórdão.
Esse prazo se encerraria em 3 de dezembro. No entanto, pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são permitidos quando há ao menos dois votos absolutórios no julgamento, o que não ocorreu para nenhum desses réus. Bolsonaro, Ramagem e Torres receberam apenas um voto pela absolvição, o do ministro Luiz Fux.
Diante disso, sem a apresentação do recurso cabível (embargos declaratórios) na última segunda-feira, Alexandre de Moraes não precisa aguardar os 15 dias previstos para os infringentes, podendo encerrar o processo antes. Caberá ao ministro decidir.
Para os réus que apresentaram o declaratório, a partir desta terça-feira (25), Moraes tem duas opções: acolher os embargos e pautar o julgamento deles na Primeira Turma; ou considerá-los "protelatórios", ou seja, voltados apenas a atrasar o fim da ação penal. Se optar pelo segundo cenário, o ministro deve declarar o trânsito em julgado do processo.
Com a certidão de trânsito em julgado, inicia-se a fase de execução penal, quando a pena passa a ser cumprida. É nesse momento que Bolsonaro deve ser preso de forma definitiva, e não mais preventiva, assim como os demais condenados pela trama golpista.
A pena de 27 anos e três meses à qual Bolsonaro foi condenado deve começar em regime fechado. Caberá a Moraes definir o local da prisão. Entre as possibilidades estão: manter o ex-presidente na cela especial da Superintendência da Polícia Federal; enviá-lo ao Complexo Penitenciário da Papuda; transferi-lo para um batalhão do Exército; ou autorizá-lo a cumprir prisão domiciliar.
A defesa deve insistir no pedido de prisão domiciliar na fase de execução penal.
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