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Confeiteira diz ter sido impedida de vender bolo na orla de Maceió; decisão proíbe entrada de novos ambulantes

Se trata de uma sentença da Justiça Federal, executada pelo Ministério Público Federal (MPF)

Por 7Segundos 26/11/2025 13h01 - Atualizado em 26/11/2025 13h01
Confeiteira diz ter sido impedida de vender bolo na orla de Maceió; decisão proíbe entrada de novos ambulantes
Pontos turísticos passaram a ser ocupados por ambulantes que vendem comidas viralizadas na internet - Foto: Reprodução/ Vídeo

O relato da confeiteira Elayne Barros, conhecida pelo “bolo misericórdia”, sobre ter sido impedida de vender doces na orla da Ponta Verde, em Maceió, viralizou nas redes sociais nesta quarta-feira (26). No vídeo, ela afirma que já solicitou autorização para trabalhar e reclama que outros ambulantes atuam na região sem permissão e não são retirados pela fiscalização.

Apesar disso, nem Elayne nem outros trabalhadores que buscam autorização poderão atuar especificamente naquela área. Isso porque uma sentença da Justiça Federal, executada pelo Ministério Público Federal (MPF), determina o ordenamento da orla e proíbe a entrada de novos ambulantes no trecho.

Nos últimos meses, a orla da Ponta Verde e as novas praças reformadas pela Prefeitura de Maceió passaram a concentrar vendedores oferecendo bolos confeitados, frutas temperadas e outras comidas que viralizaram no Reels e no TikTok. 

Ao 7Segundos, a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) informou que segue orientando sobre as restrições e fiscalizando a orla. A pasta acrescentou que ambulantes podem solicitar autorização para comercializar em áreas da cidade onde não há proibição.

Ainda sobre o caso de Elayne Barros, o vereador David do Emprego (União) informou que ela foi realocada para vender “bolo misericórdia" nas vilas gerenciadas pela Prefeitura. 

Confira a nota: 


A Secretaria de Segurança Cidadã de Maceió (Semsc), informa que vem orientando ambulantes que atuavam de forma irregular na orla marítima, em cumprimento à sentença da Justiça Federal executada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão judicial determina o ordenamento do espaço e proíbe a entrada de novos ambulantes na orla. A Semsc reforça que protocolar uma solicitação não autoriza o início da atividade, devendo o interessado aguardar a análise e eventual liberação pelo órgão.

A ação segue sendo conduzida com diálogo e orientação, garantindo o cumprimento das normas e o uso adequado do espaço público.