Unimed suspende terapias de crianças autistas em Maceió e MP convoca audiência para solucionar questão
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recebeu as denúncias dos representantes dessas crianças e iniciou um procedimento de 'notícia de fato' para buscar solucionar o impasse
O futuro do tratamento de saúde de diversas crianças autistas assistidas pela Unimed em Alagoas está em pauta nesta sexta-feira (28) em Maceió. Uma audiência judicial, que já é, na verdade, a terceira ou quarta sobre o tema, busca resolver a crise gerada pela suspensão inesperada dos tratamentos terapêuticos pela operadora de saúde. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recebeu as denúncias dos representantes dessas crianças e iniciou um procedimento de "notícia de fato" para buscar solucionar o impasse.
A disputa judicial gira em torno da decisão da Unimed de suspender os tratamentos de saúde das crianças em locais terceirizados. A operadora justificou a medida alegando possuir rede credenciada.
Advogados e representantes das famílias defendem a manutenção imediata dos serviços, alegando que a Unimed não pode interromper o tratamento dessas crianças. Enquanto o plano de saúde alega possuir condições para atender toda a demanda de crianças e jovens com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) (e que são assegurados pela Unimed) dentro de sua rede credenciada. As famílias e representantes legais dessas crianças afirmam que estão, na verdade, sendo negligenciados e tendo os tratamentos interrompidos ou substituídos por terapias de baixa qualidade pelo plano.
Com isso, em um procedimento preparatório, foi comprovado que a Unimed de fato não tinha condições de atender a todos os pacientes em sua rede. Segundo o entendimento dos advogados envolvidos no caso, a Unimed não pode simplesmente suspender um tratamento.
A manutenção da continuidade do tratamento é um requisito fundamental e que deve ser fornecido pelas operadoras de saúde, não podendo o serviço ser interrompido de forma abrupta. Apenas uma mudança gradual seria permitida, caso o plano de saúde comprove que possui rede credenciada suficiente para atender a totalidade dos beneficiários. A operadora de saúde, no entanto, não comprovou ter essa capacidade de atendimento integral. A ausência de comprovação, que ficou estabelecida na notícia de fato, agravou a situação. Em consequência, os pacientes enfrentam filas, dificuldades e foram submetidos a mudanças nas prescrições médicas.
O caso chegou ao Judiciário após o Ministério Público (MP) receber denúncias sobre os fatos.
A "notícia de fato" é o procedimento inicial no âmbito do Ministério Público. Quando o MP recebe determinados fatos ou uma denúncia, ele a transforma em um procedimento chamado notícia de fato, cuja função é colher informações e provas.
A partir da análise dessa notícia de fato, o MP pode abrir um inquérito civil, que é um ato preparatório para uma ação judicial. Neste caso, foi nesse ato preparatório que se comprovou a falta de capacidade da Unimed em atender a todos, o que fundamenta uma possível Ação Civil Pública (um processo coletivo).
A Continuidade do Processo
O evento desta sexta-feira (28) é a terceira ou quarta audiência sobre o assunto. Embora o número exato de crianças afetadas não seja conhecido, grande parte delas conseguiu retornar aos tratamentos por meio de processos judiciais individuais, o que ajudou a mitigar o prejuízo inicial.
Os advogados insistem na continuidade da prestação dos serviços que já vinham sendo ofertados: "A Unimed não pode interromper o tratamento, porque essas crianças não podem ficar na rua, não podem ficar sem tratamento, não pode dizer: ‘“Eu tenho rede credenciada e a partir de hoje seu tratamento em rede, em outra rede tá suspenso”, explica Mário Morais, um dos advogados que representa boa parte das famílias prejudicadas.
O objetivo da audiência é garantir que o plano de saúde deixe de se esquivar da responsabilidade de prestar os tratamentos prescritos pelos médicos que acompanham esses pacientes, seja em clínicas particulares, mas sem interrupções abruptas, ou dentro de sua rede credenciada, desde que demonstre efetivamente que possui condições de atender toda a demanda de seus beneficiários.
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