Justiça

Defensoria de Alagoas barra cortes de energia elétrica da Equatorial por dívidas antigas

Decisão do TJAL proíbe cortes da Equatorial por contas com mais de 90 dias, garante religação com pagamento apenas das contas atuais e prevê multa e dano moral individual por cortes ilegais em todo o Estado

Por 7Segundos com Assessoria 02/12/2025 15h03
Defensoria de Alagoas barra cortes de energia elétrica da Equatorial por dívidas antigas
Decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas garante proteção aos consumidores ao proibir cortes da Equatorial por dívidas antigas e determinar religação com pagamento apenas das contas atuais - Foto: Freepik

A Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, conseguiu no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) uma decisão que muda a forma como a Equatorial pode cobrar dívidas de luz. A Justiça proibiu a empresa de cortar o fornecimento por contas vencidas há mais de 90 dias e de exigir o pagamento dessas dívidas antigas como condição para religar o serviço.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria, que apontou abusos da concessionária nessas práticas. A DPE/AL reverteu o caso em segunda instância, e o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, acolheu as teses da Defensoria e fixou regras claras para a Equatorial, válidas em 100% dos municípios alagoanos.

Segundo o defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, documentos apresentados pela própria Equatorial mostraram que a empresa vinha usando o corte e a religação para pressionar o pagamento de dívidas antigas. O Tribunal reconheceu essa prática como ilegal, por contrariar normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, a decisão garante ao consumidor os seguintes direitos:

•A Equatorial não pode cortar a energia por contas que já tenham mais de 90 dias de atraso.

•Para religar o serviço, o consumidor precisa pagar apenas as contas atuais, a empresa não pode exigir o pagamento das dívidas antigas.

•A decisão beneficia todos os consumidores atendidos pela Equatorial em Alagoas.

•Quem já está com a luz cortada apenas por dívidas antigas deve ter o serviço religado. A empresa tem 30 dias para identificar esses casos e restabelecer o fornecimento. Se atrasar, recebe multa diária de R$ 1 mil por unidade, limitada a R$ 30 mil.

•Antes de qualquer corte por falta de pagamento, a Equatorial deve avisar o consumidor com antecedência: no mínimo 15 dias, e no caso de famílias de baixa renda, só pode cortar após 30 dias do vencimento. Se descumprir, a multa é de R$ 2 mil por caso.

•Caso volte a cortar a luz por dívida antiga ou exija o pagamento dessas contas para religar, a empresa será multada em R$ 5 mil por unidade afetada.

•O Tribunal também reconheceu que cortes ilegais geram direito a indenização individual por danos morais. O valor será definido pela Justiça conforme cada situação.

Vale ressaltar que a decisão não perdoa as dívidas antigas. Elas permanecem e podem ser cobradas por meios legais, como acordos, cobranças administrativas ou ações judiciais. O que fica proibido é a Equatorial usar o corte de energia ou recusar a religação como forma de pressionar o pagamento de contas vencidas há mais de 90 dias.

Para o defensor público-geral, Fabrício Souto, a decisão tem impacto direto na vida das famílias alagoanas e fortalece a atuação da Defensoria na defesa dos consumidores de energia elétrica.

"Agora é fiscalizar. Esperamos que a Equatorial adeque sua conduta e cumpra integralmente a decisão. A Defensoria Pública segue de portas abertas para a população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade que se sinta lesada, seja para exigir a religação da energia, seja para buscar indenização sempre que houver corte ilegal. Essa vitória protege todos os consumidores alagoanos, muda a forma de cobrança da Equatorial, ajuda a organizar o sistema, alcança milhares de processo em andamento, reduz a judicialização e evita que o cidadão tenha que brigar sozinho na Justiça”, pontua Fabrício Souto.