STF começa julgamento dos seis réus do núcleo 2 nesta terça-feira (9)
Denunciados deste grupo fazem parte do núcleo de gerenciamento de ações elaboradas pela organização criminosa; Primeira Turma do STF inicia julgamento na terça-feira (9)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa na terça-feira (9) o julgamento de seis acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros vão analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “núcleo 2” da articulação golpista.
A denúncia contra seis réus por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República.
A acusação originou a segunda ação penal sobre o tema a ser julgada na Primeira Turma, a primeira foi do "núcleo crucial", que culminou com a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.
Eles integram o chamado “núcleo 2”, responsável por coordenar ações como o bloqueio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições presidenciais.
O grupo é formado por:
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.
Nesta terça, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, devem ler seus relatórios sobre as investigações. Em seguida, as defesas dos acusados irão se manifestar.
Só depois dessa etapa é que os ministros começam a leitura dos votos.
Investigação da PF
A denúncia se baseia em investigações da Polícia Federal, reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado. Com isso, a PGR pediu ao Supremo a abertura de cinco ações penais.
Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas. O STF abriu processos contra 31, e 24 já foram condenadas.
Agora, o STF vai analisar a ação contra o grupo acusado de liderar as principais iniciativas da organização criminosa.
Entre as ações atribuídas ao grupo estão:
- uso das forças policiais para tentar manter Jair Bolsonaro no poder;
- monitoramento de autoridades públicas;
- articulação com líderes dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas;
- elaboração da chamada “minuta do golpe”, documento que previa medidas de exceção no país.
Crimes que serão julgados
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
O que disse a PGR
Na denúncia, PGR afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou "atos lesivos" contra a ordem democrática e que estava baseada em um "projeto autoritário de poder".
Segundo a PGR, "deles partiram as principais decisões e ações de impacto social", ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo.
De acordo com a PGR, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e "com forte influência de setores militares". Além disso, tinha uma ordem hierárquica e contava com divisão de tarefas preponderantes entre seus integrantes.
A Procuradoria narrou que os integrantes deste núcleo "propagaram notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizaram ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo".
O Ministério Público ressaltou que "todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional".
No caso do núcleo 2, a PGR afirma que o grupo, formado por pessoas com cargos estratégicos, coordenou ações como o uso da PRF para dificultar o voto de eleitores contrários a Bolsonaro. Também são citados a elaboração de um decreto golpista e um plano para matar autoridades.
Na fase final do processo, antes do julgamento, a PGR reforçou o pedido de condenação do grupo pelos crimes. O Ministério Público defende a soma das penas, mas a definição do tempo total caberá aos ministros da Primeira Turma do STF.
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