Teto do INSS sobe para R$ 8.475; veja como ficam os valores dos benefícios acima do salário mínimo
Reajuste de 3,9% vale apenas para quem já recebia benefício em 1º de janeiro; aposentadorias e pensões concedidas a partir de fevereiro de 2025 terão correção proporcional
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 3,90% na remuneração, após divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na sexta-feira (9), usado como referência para o reajuste.
Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passará de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.
A atualização foi oficializada por meio de portaria do governo federal publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), que definiu os novos valores pagos pela Previdência.
Apesar do aumento, a correção ficará abaixo da inflação oficial do país, já que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerrou 2025 com alta de 4,26%.
Como o INPC é o indicador usado como base para reajustar os benefícios acima do piso nacional, a diferença entre os dois índices aponta perda de poder de compra para esse grupo de segurados.
Além disso, a correção de 3,9% será aplicada integralmente apenas aos segurados que já recebiam aposentadoria ou pensão em 1º de janeiro do ano passado.
Para quem passou a receber o benefício a partir de fevereiro de 2025, o aumento será proporcional ao número de meses pagos, já que não houve a incidência de 12 meses completos de reajuste. Quanto mais recente for a data de concessão do benefício, menor será o índice aplicado no reajuste.
Veja abaixo os percentuais:
Janeiro: 3,90%
Fevereiro: 3,90%
Março: 2,38%
Abril: 1,86%
Maio: 1,38%
Junho: 1,02%
Julho: 0,79%
Agosto: 0,58%
Setembro: 0,79%
Outubro: 0,27%
Novembro: 0,24%
Dezembro: 0,21%
Para os segurados que recebem um salário mínimo de benefício, o reajuste é automático e acompanha a atualização do piso nacional. O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.621, passou a valer a partir do dia 1º de janeiro.
Resultados do INPC em 2025
O INPC teve alta de 0,21% em dezembro, resultado 0,18 ponto percentual acima do observado em novembro (0,03%). Em dezembro de 2024, a taxa havia sido de 0,48%. No acumulado de 2025, o INPC avançou 3,90%, resultado 0,87 ponto percentual inferior aos 4,77% registrados em 2024.
Em dezembro, os produtos alimentícios aceleraram, ao passar de queda de 0,06% em novembro para alta de 0,28% em dezembro. Já os itens não alimentícios tiveram variação de 0,19%, ante 0,06% no mês anterior.
Entre as regiões pesquisadas em dezembro:
Porto Alegre: registrou a maior variação, de 0,57%, influenciada principalmente pelas altas da energia elétrica residencial (3,87%) e das carnes (2,04%);
Curitiba: apresentou a menor variação, com queda de 0,22%, associada aos recuos da energia elétrica residencial (-3,23%) e das frutas (-4,82%).
No ano, os preços dos produtos alimentícios subiram 2,63%, enquanto os não alimentícios tiveram alta de 4,32%. Em 2024, as variações haviam sido de 7,60% e 3,88%, respectivamente.
Considerando os índices regionais do acumulado do ano, a maior variação foi observada em Vitória (4,82%), puxada sobretudo pelas altas da energia elétrica residencial (17,65%) e do aluguel residencial (9,06%).
Veja o resumo dos resultados por grupo:
Alimentação e bebidas: 2,63%
Habitação: 6,78%
Artigos de residência: -0,20%
Vestuário: 4,58%
Transportes: 2,64%
Saúde e cuidados pessoais: 5,20%
Despesas pessoais: 5,63%
Educação: 5,99%
Comunicação: 0,48%
Entenda o reajuste pelo INPC
O INPC é usado como índice de reajuste de aposentadorias desde 2003. Até 2006, não havia um índice oficial. Antes disso, foram usados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.
O índice é calculado pelo IBGE desde 1979, refere-se às famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos, com chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Goiânia, Campo Grande e Brasília.
Já o IPCA, considerado a inflação oficial do país, refere-se às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e também abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Goiânia, Campo Grande e Brasília.
O que muda nas aposentadorias em 2026?
Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, o governo estabeleceu regras de transição. Esse regime prevê mudanças graduais nas condições de aposentadoria, com ajustes anuais até 2031.
Em 2026, as regras para esse grupo passam por novas alterações. Veja o que muda:
Idade mínima: sobe seis meses em relação ao ano anterior. As mulheres passam a precisar de, no mínimo, 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima será de 64 anos e seis meses.
Tempo de contribuição: permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra dos pontos: que soma idade e tempo de contribuição, também é ajustada. A pontuação mínima exigida será de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
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