Cibele Moura destaca que, a partir de hoje, fogos com estampido estão proibidos em Alagoas
Para a deputada, a entrada em vigor da lei representa um avanço civilizatório e uma resposta direta a uma demanda antiga da sociedade
A partir desta quinta-feira (15), passa a valer em todo o estado de Alagoas a Lei nº 9.146/2024, que proíbe a fabricação, a venda, o transporte e a queima de fogos de artifício com estampido. A norma tem relatoria da deputada estadual Cibele Moura (MDB) e estabelece multas que podem chegar a R$ 15 mil para quem descumprir a legislação.
Para a deputada, a entrada em vigor da lei representa um avanço civilizatório e uma resposta direta a uma demanda antiga da sociedade. “Hoje Alagoas dá um passo importante na construção de um estado mais humano. Estamos dizendo que a alegria não precisa fazer barulho para existir e que o direito de celebrar não pode causar sofrimento”, afirmou.
Cibele Moura destacou que a proibição tem como foco a proteção de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), animais e pessoas que sofrem com os efeitos do ruído excessivo. “Milhares de famílias vivem momentos de angústia a cada queima de fogos. Essa lei nasce para garantir segurança, tranquilidade e respeito a quem sempre foi invisibilizado nessas discussões”, ressaltou.
A parlamentar reforçou que a medida não acaba com as comemorações, mas propõe uma mudança de cultura. “Ninguém está proibindo a festa. O que estamos propondo é uma celebração mais consciente, que inclua todos. Fogos silenciosos continuam permitidos e cumprem perfeitamente esse papel”, explicou.
Segundo a deputada, o rigor na fiscalização é fundamental para que a lei seja efetiva. “A legislação é clara e será aplicada. Quem insistir em descumprir estará desrespeitando não apenas a lei, mas toda uma parcela da sociedade que precisa ser protegida”, disse.
Por fim, Cibele destacou que a nova norma reforça o compromisso do estado com políticas públicas baseadas na empatia. “Alagoas avança quando escolhe cuidar das pessoas. Essa lei é sobre respeito, dignidade e responsabilidade coletiva”, concluiu.
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