“Lei que impõe limite aos juros do cartão de crédito, desafoga o orçamento familiar”, afirma Rafael Brito
Rafael Brito destacou que a lei não é contra o crédito, mas contra o abuso
A validação da Lei nº 14.690/2023 marca uma virada importante na vida de milhões de brasileiros que, por necessidade, recorreram ao cartão de crédito e acabaram presos a juros abusivos e dívidas sem fim. Para o deputado federal Rafael Brito (MDB-AL), o cumprimento da legislação representa uma vitória do bom senso e da justiça social.
“Durante muito tempo, o cartão de crédito foi uma armadilha. Uma pequena dívida virava um problema gigante. A lei muda essa lógica e devolve dignidade a quem trabalha, consome e quer apenas organizar sua vida financeira”, avaliou deputado alagoano.
Com o conhecimento da regra, os clientes devem ficar atentos as dívida de cartão de crédito, as cobranças não podem crescer de forma infinita. O valor final cobrado passa a ter um limite claro: no máximo o dobro do valor original da fatura. Na prática, isso significa o fim da chamada “bola de neve” do crédito rotativo, que sufocava famílias com juros impagáveis.
Rafael Brito destacou que a lei não é contra o crédito, mas contra o abuso. “O sistema financeiro precisa funcionar, mas não às custas do desespero das pessoas. O crédito deve ajudar, não destruir o orçamento das famílias”, defendeu o parlamentar.
Outro avanço importante, segundo o deputado, é a obrigação dos bancos apresentarem propostas claras de parcelamento quando a fatura atrasa. “Agora, o consumidor não fica mais refém da falta de informação. Ele sabe quanto vai pagar, em quanto tempo e pode se planejar”, reforçou.
Para Rafael Brito, a validação e a disseminação dos benefícios da Lei nº 14.690/2023 é uma prestação de serviço que chega diretamente a quem necessita. “Essa é uma lei que olha para o povo, protege o consumidor e combate práticas que aprofundam o endividamento. É um passo importante para um país mais justo”, concluiu.
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