Justiça revoga obrigação de advogado se apresentar à Rotam em dias de jogos do CSA
Janor Ferreira continua proibido de frequentar estádios em Alagoas; decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa
A Justiça de Alagoas aceitou parcialmente o pedido do advogado Janor Ferreira da Silva e revogou a medida que o obrigava a se apresentar ao Batalhão da Rotam nos dias de jogos do Centro Sportivo Alagoano (CSA). Ao todo, 14 pessoas são investigadas no mesmo processo.
Janor é apontado em relatório de inteligência da Polícia Civil como integrante de torcida organizada e financiador de atos violentos. Ele nega as acusações e afirma que as medidas impostas contra ele tiveram como base apenas uma foto publicada em rede social, registrada, segundo a defesa, em um “momento de descontração”.
Apesar da revogação da obrigação de comparecimento à Rotam, o advogado segue proibido de entrar em estádios de futebol em Alagoas durante partidas profissionais do CSA. A restrição tem validade de dois meses e começou a valer no dia 7 de fevereiro.
A decisão foi proferida pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que considerou a exigência de apresentação à Rotam desnecessária neste momento, citando os princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima. O magistrado entendeu que havia restrição excessiva à liberdade do investigado.
A investigação aponta que os 14 suspeitos teriam atuado com divisão de tarefas no planejamento e execução de ataques contra torcidas rivais. O relatório policial menciona reuniões estratégicas, deslocamentos coordenados e apresenta vídeos e fotos como indícios.
Os investigados estão proibidos de se aproximar de arenas esportivas durante competições como o Campeonato Alagoano e a Copa do Nordeste. O descumprimento das medidas pode resultar em sanções mais rigorosas, incluindo prisão preventiva. O caso segue em tramitação no Juizado Especial do Torcedor da Capital.
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