STJ suspende afastamento do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes
Decisão liminar aponta possível irregularidade na investigação e autoriza retorno imediato ao cargo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o afastamento do secretário de Estado da Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes de Miranda Oliveira, investigado em operação da Polícia Federal que apura supostos crimes contra a Administração Pública e lavagem de capitais.
A decisão foi proferida no último dia 11 de fevereiro de 2026 pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do Habeas Corpus nº 1070299, que concedeu parcialmente pedido da defesa e autorizou o retorno do gestor ao exercício da função até o julgamento definitivo do caso.
Investigação teve início em 2024
De acordo com os autos, a investigação teve início em abril de 2024, após informações anônimas recebidas pela Polícia Federal apontarem possível atuação de organização criminosa dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
A partir disso, foram realizadas diligências preliminares, incluindo monitoramento de rotinas, levantamento de viagens, registros fotográficos e análise de contratos e dados públicos relacionados à gestão estadual. Posteriormente, foi instaurado inquérito policial que resultou em pedidos de quebra de sigilos e outras medidas investigativas autorizadas pela Justiça.
Em novembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou medidas cautelares contra Gustavo Pontes, entre elas o afastamento do cargo por 180 dias, além da proibição de acesso às dependências da Secretaria de Saúde e contato com outros investigados.
STJ vê possível falha na supervisão judicial
Ao analisar o habeas corpus, o ministro relator entendeu haver, em análise preliminar, plausibilidade na tese da defesa de que parte das investigações ocorreu sem a necessária supervisão judicial do tribunal competente, mesmo envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função.
Segundo a decisão, a investigação teria avançado além de atos iniciais de verificação antes da formal supervisão do TRF-5, o que pode gerar questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos adotados.
O magistrado também considerou desproporcional a manutenção do afastamento do secretário diante do tempo já transcorrido da medida cautelar.
Retorno ao cargo
Com a decisão liminar do STJ:
• fica suspenso o afastamento de Gustavo Pontes;
• está restabelecido o acesso às dependências da Sesau;
• o secretário pode retornar imediatamente às funções.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo STJ após manifestação do Ministério Público Federal.
A investigação segue em andamento e a decisão não representa arquivamento do caso, mas apenas a suspensão das medidas cautelares impostas ao gestor estadual.
Últimas notícias
Ponte corre risco de desabar na zona rural do município de Jacuípe
No Dia do Ciclista, Arapiraca celebra avanços na mobilidade com ciclovias
Adolescente tem cabelos cortados à força e é esfaqueada por mulher em União dos Palmares
Bicicleta: Maceió triplica malha cicloviária e fortalece mobilidade ativa
Bancários de Alagoas fazem paralisação de 24 horas nesta quinta-feira (20)
MPAL fiscaliza comunidade para dependentes químicos em União dos Palmares
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
