STJ suspende afastamento do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes
Decisão liminar aponta possível irregularidade na investigação e autoriza retorno imediato ao cargo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o afastamento do secretário de Estado da Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes de Miranda Oliveira, investigado em operação da Polícia Federal que apura supostos crimes contra a Administração Pública e lavagem de capitais.
A decisão foi proferida no último dia 11 de fevereiro de 2026 pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do Habeas Corpus nº 1070299, que concedeu parcialmente pedido da defesa e autorizou o retorno do gestor ao exercício da função até o julgamento definitivo do caso.
Investigação teve início em 2024
De acordo com os autos, a investigação teve início em abril de 2024, após informações anônimas recebidas pela Polícia Federal apontarem possível atuação de organização criminosa dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
A partir disso, foram realizadas diligências preliminares, incluindo monitoramento de rotinas, levantamento de viagens, registros fotográficos e análise de contratos e dados públicos relacionados à gestão estadual. Posteriormente, foi instaurado inquérito policial que resultou em pedidos de quebra de sigilos e outras medidas investigativas autorizadas pela Justiça.
Em novembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou medidas cautelares contra Gustavo Pontes, entre elas o afastamento do cargo por 180 dias, além da proibição de acesso às dependências da Secretaria de Saúde e contato com outros investigados.
STJ vê possível falha na supervisão judicial
Ao analisar o habeas corpus, o ministro relator entendeu haver, em análise preliminar, plausibilidade na tese da defesa de que parte das investigações ocorreu sem a necessária supervisão judicial do tribunal competente, mesmo envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função.
Segundo a decisão, a investigação teria avançado além de atos iniciais de verificação antes da formal supervisão do TRF-5, o que pode gerar questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos adotados.
O magistrado também considerou desproporcional a manutenção do afastamento do secretário diante do tempo já transcorrido da medida cautelar.
Retorno ao cargo
Com a decisão liminar do STJ:
• fica suspenso o afastamento de Gustavo Pontes;
• está restabelecido o acesso às dependências da Sesau;
• o secretário pode retornar imediatamente às funções.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo STJ após manifestação do Ministério Público Federal.
A investigação segue em andamento e a decisão não representa arquivamento do caso, mas apenas a suspensão das medidas cautelares impostas ao gestor estadual.
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