Lei de autoria de Cabo Bebeto garante validade indeterminada para laudos médicos de pessoas com deficiência em AL
A norma ainda proíbe a suspensão ou alteração dos protocolos de atendimento em favor da pessoa com deficiência até a emissão de novo laudo
Em vigor desde julho de 2023, a Lei nº 8.890 garante que laudos médicos que comprovem deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de caráter irreversível ou incurável tenham validade por tempo indeterminado em Alagoas. De autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), a norma assegura que o documento seja aceito por serviços públicos e privados e para a concessão de benefícios que exijam a comprovação da deficiência, eliminando a exigência de renovações periódicas para condições permanentes.
A legislação estabelece que o laudo médico pericial que ateste deficiências de caráter irreversível ou incurável terá validade por tempo indeterminado, medida que se aplica tanto à rede pública quanto à privada, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Além disso, a lei determina que as requisições médicas para tratamento e acompanhamento dessas deficiências também terão validade por tempo indeterminado. A norma ainda proíbe a suspensão ou alteração dos protocolos de atendimento em favor da pessoa com deficiência até a emissão de novo laudo, mesmo que solicitado, pelo prazo de cinco anos.
Outro ponto previsto é que, caso seja exigido laudo atualizado dentro desse período, os custos com honorários médicos e demais procedimentos necessários serão de responsabilidade do órgão requisitante.
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