Grupo Gay de Maceió pede apoio do MPAL em ações contra lei sobre menores na Parada LGBTQIAPN+
Grupo questiona constitucionalidade da norma que exige autorização judicial para presença de crianças e adolescentes em desfiles
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recebeu, nesta segunda-feira (9), representantes do Grupo Gay de Maceió (GGM) para tratar da Lei nº 9.806/2026, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, salvo mediante autorização judicial. A norma, de autoria de um deputado estadual, foi promulgada pela Assembleia Legislativa e passou a vigorar no último dia 3 de março.
Durante a reunião, o GGM solicitou o apoio institucional do MPAL para acompanhar a tramitação das duas ações judiciais que questionam a constitucionalidade da legislação. Ambas as ações foram proposta pelo próprio grupo e atualmente tramitam tanto no Juizado da Infância e Juventude da capital quanto perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, recebeu formalmente o pedido por meio de ofício apresentado durante o encontro e se comprometeu a encaminhá-lo às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, para análise e acompanhamento do caso. Segundo o chefe do MPAL, o encaminhamento permitirá que os membros com atribuição na área avaliem o processo e adotem as providências que considerarem adequadas dentro das competências institucionais. “Recebemos a demanda apresentada pelo Grupo Gay de Maceió e a Procuradoria-Geral de Justiça irá encaminhar o pedido às Promotorias de Justiça com atuação na área da infância e juventude, para que o caso seja acompanhado e, se for o caso, sejam adotadas as medidas cabíveis dentro da atuação constitucional do MP”, afirmou Lean Araújo.
Além da ação em tramitação no Judiciário estadual, também foi discutido durante a reunião o acompanhamento do questionamento da lei no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa busca a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Os representantes do GGM argumentam que a lei pode violar princípios constitucionais como a liberdade de expressão, o direito à convivência familiar e comunitária e a proteção integral de crianças e adolescentes, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na avaliação do grupo, a exigência de autorização judicial específica para participação em eventos dessa natureza representaria uma restrição desproporcional a direitos fundamentais.
Para o presidente do Grupo Gay de Maceió, Messias da Silva Mendonça, o diálogo com o Ministério Público é fundamental para garantir que o debate sobre o tema ocorra dentro dos parâmetros constitucionais. “Viemos buscar o apoio do Ministério Público para acompanhar essas ações, porque entendemos que a lei cria uma restrição que precisa ser analisada à luz da Constituição e dos direitos das crianças, adolescentes e das famílias. O MP tem um papel essencial nesse acompanhamento”, destacou ele.
Ao final da reunião, o PGJ reforçou que o Ministério Público atua como instituição responsável pela defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, razão pela qual acompanhará os desdobramentos do caso tanto na esfera estadual quanto no âmbito do Supremo Tribunal Federal. “Nosso compromisso é assegurar que as questões levadas ao Ministério Público sejam analisadas com responsabilidade jurídica e à luz da Constituição. Por isso, o encaminhamento às Promotorias especializadas permitirá uma avaliação técnica sobre a matéria e o acompanhamento das ações judiciais relacionadas ao tema”, concluiu.
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