Justiça determina que Hapvida forneça sensor de glicose para criança com diabetes
Decisão da 1ª Vara Cível da Capital ressalta que a negativa baseada no rol da ANS é abusiva diante da gravidade do quadro clínico
A juíza da 1ª Vara Cível da Capital, Marclí Guimarães de Aguiar, determinou, em caráter de urgência, que a operadora Hapvida Assistência Médica S/A forneça e custeie, de forma ininterrupta, o equipamento "Sensor de Glicose Libre Freestyle", além de todos os insumos necessários ao seu funcionamento, para uma criança de seis anos portadora de diabetes.
O beneficiário necessita de monitoramento glicêmico constante para evitar complicações severas e preservar sua qualidade de vida.
A decisão fundamenta-se no direito fundamental à saúde e à vida, previstos na Constituição Federal. A magistrada destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que torna abusiva a interpretação restritiva do contrato que coloque em risco o objeto da prestação de serviço, especialmente em casos de doenças crônicas.
Abusividade da Negativa
A operadora havia indeferido o pedido administrativo sob o argumento de que o sensor seria uma "órtese não vinculada a ato cirúrgico" e que não constaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
No entanto, a magistrada reforçou o entendimento de que o rol da ANS não deve ser compreendido de maneira isolada. Segundo a decisão, quando não há substituto terapêutico equivalente no rol e a eficácia do tratamento é comprovada por evidências médicas, a cobertura deve ser garantida.
Urgência e Proteção à Infância
A Justiça considerou a "extrema vulnerabilidade" do autor, que por ter apenas seis anos, não possui percepção apropriada de seus sintomas de hipo ou hiperglicemia. O monitoramento em tempo real foi considerado imprescindível para a segurança e estabilidade da saúde do menor.
“Embora o sensor de glicose não se enquadre, tecnicamente, como medicamento, encontram-se presentes a imprescindibilidade do tratamento e a inexistência de alternativa terapêutica equivalente e igualmente eficaz na redução de desconforto e traumas para a criança”, afirmou a magistrada na decisão.
A decisão estabeleceu ainda que o descumprimento da medida poderá acarretar sanções legais, visando assegurar a continuidade do tratamento.
Veja também
Últimas notícias
Ministério Público pede suspensão imediata de boias aquáticas por embarcações em Maragogi
Prisão por embriaguez ao volante mantém alta em Alagoas após aumento de 14% em 2025
Motociclista tem crise convulsiva ao ser parado pela polícia no município de Penedo
Hospital da Criança dá início às três novas residências em subespecialidades pediátricas
Marcelo Victor muda o tom sobre possível aliança com JHC
Secretários de Paulo Dantas desembarcam do governo nesta semana para disputar eleições
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
