Justiça Federal determina medidas para garantir construção do novo Hospital Portugal Ramalho
Decisão prevê bloqueio de R$ 105 milhões pagos pela Braskem para financiar a obra
A Justiça Federal em Alagoas determinou uma série de medidas para assegurar a construção do novo Hospital Escola Portugal Ramalho, equipamento essencial para a rede pública de saúde mental do Estado. As decisões constam em dois processos que tramitam na 3ª Vara Federal. Conforme a homologação do juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, o novo hospital será financiado com recursos pagos pela Braskem ao Estado de Alagoas, conforme acordo celebrado entre as partes.
A nova deliberação, tomada na semana que passou, transforma antigas obrigações da empresa em um valor certo destinado à obra, com o objetivo de atender ao interesse público e cumprir todos os requisitos legais. Para evitar atrasos e garantir que o dinheiro seja usado exclusivamente na construção do hospital, o juiz determinou a penhora de R$ 105 milhões para a obra. Esses recursos deverão ser depositados diretamente em conta judicial, sob supervisão do Judiciário.
Esse valor de R$ 105 milhões representa o valor total das três primeiras parcelas que o Estado de Alagoas tem a receber da Braskem no chamado Acordo Global, firmado entre as partes após os danos geológicos ocorridos em Maceió. Esse montante compreende parte do cronograma de pagamento previsto no acordo financeiro celebrado entre o Estado e a empresa, formado pela primeira parcela de R$ 15 milhões, e a segunda e a terceira, de R$ 45 milhões cada. “O bloqueio configura-se como uma medida eficaz para garantir a destinação específica dos recursos à reconstrução do Hospital Escola Portugal Ramalho, mitigando os riscos de atraso na conclusão da obra e facilitando a gestão estatal”, justifica o juiz federal André Granja na decisão.
A Justiça definiu prazos que o Estado de Alagoas e a Uncisal devem cumprir para que o projeto avance sem interrupções, como 30 dias para adquirir o terreno onde o novo hospital será construído; 30 dias para iniciar o processo de licitação; e 120 dias para começar as obras efetivamente.
Ainda conforme a decisão, o juiz André Granja ressaltou que, caso haja atraso injustificado, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) poderão retomar a execução do acordo original firmado com a Braskem, que previa obrigações diretas da empresa na construção do hospital. A legitimidade desses órgãos para atuar permanece garantida.
As decisões registram também que o Estado negocia com a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a cessão de um terreno para sediar o novo hospital. A proposta também recebeu a homologação por parte do juiz André Granja, da 3ª Vara Federal. A medida vai permitir integrar o equipamento ao complexo de saúde existente na região, fortalecendo o atendimento, o ensino e a pesquisa na área da saúde mental.
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