MPAL recomenda que Município de Viçosa notifique casos de gravidez em menores de 14 anos
A Recomendação estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa oriente e determine a todas as unidades de saúde do município que procedam à comunicação obrigatória
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Viçosa, expediu uma Recomendação à Secretaria Municipal de Saúde para que comunique imediatamente ao próprio MPAL e ao Conselho Tutelar sempre que houver o registro de nascimento de criança que venha de uma gestação concebida por outra criança ou adolescente até os 14 anos incompletos.
O objetivo do MPAL é garantir proteção integral a crianças e adolescentes, conforme determinam o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o promotor de Justiça de Viçosa, Gustavo Arns, a gestação envolvendo crianças menores de 14 anos, além de constituir grave questão de saúde pública, indica situação de violência sexual presumida, exigindo atuação imediata da rede de proteção.
“O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. Além disso, o Estatuto também prevê sanção administrativa aos profissionais de saúde ou responsável por estabelecimento que deixar de comunicar às autoridades competentes situações envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”, salientou o promotor de Justiça.
Conforme a Recomendação expedida pelo MPAL à Secretaria Municipal de Saúde, a Lei Estadual nº 9.569/2025 estabelece a obrigação expressa de comunicação ao MPAL nos casos de registro de nascimento ou conhecimento de gestação envolvendo genitora cuja concepção tenha ocorrido até os 14 anos incompletos. Por essa norma, cartórios de registro civil, escolas, hospitais e maternidades do Estado de Alagoas deverão informar obrigatoriamente ao Ministério Público tais situações, a fim de possibilitar a adoção de providências cabíveis para proteção da criança ou adolescente.
No documento, o promotor de Justiça também cita portarias do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que determinam a comunicação de situações semelhantes ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
Diante disso, a Recomendação estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa oriente e determine a todas as unidades de saúde do município que procedam à comunicação obrigatória e imediata ao MPAL e ao Conselho Tutelar, como também adote medidas administrativas internas para garantir o cumprimento da legislação mencionada, inclusive mediante a expedição de orientações técnicas e protocolos às unidades de saúde municipais.
A Secretaria deve ainda, conforme a Recomendação: promover a capacitação e orientação dos profissionais de saúde acerca do dever legal de notificação de situações que possam envolver violência contra crianças e adolescentes; estabelecer fluxo institucional de comunicação entre as unidades de saúde, o Conselho Tutelar e o Ministério Público, a fim de garantir a efetiva proteção da criança ou adolescente envolvido.
“O descumprimento das obrigações legais de comunicação poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos, nos termos do ECA, da legislação penal vigente e das normas sanitárias aplicáveis”, acrescentou o promotor de Justiça.
A Recomendação estabelece um prazo de 10 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde informe ao MPAL as providências adotadas para o cumprimento das medidas.
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