Justiça determina que Unimed custeie tratamento específico para criança em Maceió
Plano terá que garantir terapia com método adequado ou arcar com custos na rede particular
A Justiça de Alagoas determinou que a Unimed Maceió custeie integralmente o tratamento fonoaudiológico de uma criança diagnosticada com Apraxia de Fala na Infância (AFI). A decisão foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital.
A medida atende a um pedido de urgência feito pela mãe da criança, que acionou a Justiça após dificuldades para conseguir o tratamento adequado por meio do plano de saúde.
De acordo com o processo, embora a operadora reconheça a cobertura para fonoaudiologia, não estaria disponibilizando profissionais habilitados no método específico indicado, o PROMPT, oferecendo apenas atendimentos genéricos da rede credenciada.
Na decisão, o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira destacou que a ausência do tratamento adequado pode comprometer o desenvolvimento da criança e causar prejuízos de difícil reparação.
O magistrado também ressaltou que o direito à saúde deve prevalecer sobre limitações contratuais, especialmente quando não há comprovação de que a rede credenciada possui profissionais com a qualificação necessária.
A Justiça determinou que a Unimed forneça o tratamento com profissional habilitado no prazo de cinco dias. Caso não comprove a disponibilidade, a criança poderá realizar as sessões na rede particular, com os custos pagos integralmente pelo plano.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar ao limite de R$ 30 mil.
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