Violência

Com crimes em alta em AL e no país, veja como vai funcionar a criminalização da misoginia

O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (24) a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação

Por Wanessa Santos 25/03/2026 12h12 - Atualizado em 25/03/2026 13h01
Com crimes em alta em AL e no país, veja como vai funcionar a criminalização da misoginia
Em 2024, Alagoas registrou 21 casos de feminicídio, com aumento em relação ao ano anterior - Foto: Jorge Leão

Com o objetivo de diminuir os crimes de violência contra mulheres em todo o país, o Congresso brasileiro fez um movimento importante para amplificar o combate a esse tipo de prática: a tipificação de misoginia como crime. Em suma, misoginia nada mais é do que o ponto de partida para o ato de violência concreta e explícita contra pessoas do gênero feminino. Se caracteriza pelo ódio, desprezo, aversão ou preconceito contra mulheres e meninas, manifestado através de comportamentos que as desvalorizam, inferiorizam ou objetificam. Ela vai além do machismo estrutural e atua como um mecanismo de punição para mulheres que não seguem “normas tradicionais de submissão”.

O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (24) a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa. Diante de casos cada vez mais frequentes de mulheres sendo impedidas de encerrar relacionamentos, agredidas, estupradas, ameaçadas e mortas, é fácil entender o porquê da votação entre os senadores ter tido um placar unânime para a aprovação do Projeto de Lei (PL): foram 67 votos a favor e nenhum contra.

A intenção é proteger o público feminino que, somente no primeiro semestre de 2024, registrou, no Brasil, 322.207 casos de violência. Vale lembrar que grande parte desses crimes nem mesmo chegam a ser notificados, o que revela que os números reais são ainda maiores.

Mesmo com números alarmantes, uma votação popular feita no próprio site do Senado Federal, sobre a opinião da população com relação ao PL, mostra que a maioria dos votantes é contra a inclusão da misoginia no rol de crimes tipificados no Brasil, o que demonstra preocupação de grande parte dos brasileiros em como a punição para este tipo de delito ocorrerá. 

Resultado parcial da votação popular sobre inclusão da misoginia como crime


Para entender melhor sobre o debate, o 7Segundos entrevistou a advogada especialista em direito criminal, Rayanne Albuquerque. Segundo ela, o tema é complexo e precisa ser analisado sob diferentes dimensões, considerando tanto a necessidade de proteção das mulheres quanto os limites do Direito Penal.

Na avaliação da criminalista, o avanço de movimentos como o chamado “Red pill” ajuda a explicar o contexto em que o projeto surge. Ela aponta que, embora nem todo conteúdo ligado a esse grupo seja ilegal, há uma parcela que reforça a desvalorização feminina e contribui para a naturalização de violências simbólicas. Esse ambiente, especialmente nas redes sociais, amplia a visibilidade de condutas misóginas e pressiona o legislador a dar respostas mais firmes.

Rayanne Albuquerque, advogada criminalista / Foto: Redes Sociais

Rayanne Albuquerque destaca que essa mudança já vem sendo percebida no próprio Direito Penal, com uma ampliação da proteção à dignidade da mulher. Crimes como ameaça, injúria e violência psicológica passam a ser analisados com maior atenção à questão de gênero, o que tende a se fortalecer com a nova tipificação.

Ao tratar das diferentes formas de misoginia, a advogada pondera que nem todas terão enquadramento penal automático. Segundo ela, o Direito Penal exige condutas concretas que causem dano ou representem risco real. Nesse cenário, práticas como ataques reiterados no ambiente digital, exposição vexatória e incitação à violência têm maior possibilidade de enquadramento. Já manifestações estruturais de misoginia, embora relevantes, dependem mais de políticas públicas e educação do que de punição criminal.

Sobre a reação dividida da sociedade na enquete pública do Senado, a especialista avalia que o resultado reflete um equilíbrio delicado entre proteção e cautela. Parte da população defende medidas mais rígidas diante da violência de gênero, enquanto outra demonstra preocupação com possíveis excessos e com a ampliação do alcance do Direito Penal, especialmente em temas que envolvem liberdade de expressão.

Ela também considera que o projeto pode ser interpretado como parte de um movimento mais amplo de endurecimento das respostas do Estado frente ao aumento dos casos de violência contra a mulher. No entanto, faz uma ressalva: a criação de novos crimes, por si só, não resolve o problema. Para ela, o enfrentamento efetivo exige ações integradas, com prevenção, educação, políticas públicas e aplicação eficiente das leis já existentes.

Os dados mais recentes do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher reforçam a dimensão do problema. Em nível nacional, o Brasil registrou 302.856 notificações de violência contra mulheres em 2023, um crescimento em relação ao ano anterior. A maioria das vítimas é composta por mulheres pretas e pardas, que representam mais de 60% dos casos. A violência física aparece como a mais recorrente, mas há forte presença de violência psicológica e moral. Em grande parte das ocorrências, o agressor é um homem e o crime acontece dentro da própria residência da vítima, muitas vezes praticado por parceiros ou ex-parceiros.

Em Alagoas, os indicadores também chamam atenção. Em 2024, o estado registrou 21 casos de feminicídio, com aumento em relação ao ano anterior. Os homicídios dolosos e lesões corporais seguidas de morte somaram 49 ocorrências, enquanto os casos de estupro chegaram a 776 registros, mantendo tendência de alta. Outro dado que evidencia fragilidade na rede de apoio é que apenas 3,6% das empresas que responderam ao levantamento possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência.

Os números indicam que a violência de gênero segue presente em diferentes níveis e contextos, o que reforça a pressão por respostas institucionais. A tipificação da misoginia como crime passa a integrar esse cenário, ao lado de outras medidas já existentes, em uma tentativa de ampliar a proteção às mulheres no país.