STF proíbe pagamento de “auxílio-peru” para juízes e promotores
STF limita “auxílio-peru” e outros benefícios de fim de ano para magistrados e membros do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que o chamado “auxílio-peru”, benefício natalino concedido a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, é inconstitucional. A decisão faz parte de uma regra de transição que limita os chamados “penduricalhos” a 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, subsídio dos ministros do STF.
O “auxílio-peru”, também chamado de vale-peru ou auxílio natalino, se refere a pagamentos extraordinários concedidos no fim do ano.
Benefícios similares, como o “auxílio-panetone”, também foram alvo do STF. Para o relator, ministro Flávio Dino, essas denominações revelam o desvirtuamento das indenizações e afrontam o decoro da função pública.
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