Moraes impõe regras ao Coaf para fornecer relatórios de inteligência
Decisão atinge pedidos feitos pela Justiça e por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta sexta-feira (27/3) critérios mais rigorosos para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A decisão atinge pedidos feitos pela Justiça e também por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Os RIFs são documentos que detalham movimentações bancárias suspeitas de pessoas ou empresas, sendo essenciais para rastrear crimes como lavagem de dinheiro.
Com a nova determinação, o acesso a esses dados sensíveis passa a seguir exigências específicas. Confira:
Investigação formal: Os dados só podem ser requisitados se houver um inquérito policial ou procedimento investigatório criminal (PIC) formalmente aberto, ou processo administrativo/judicial de natureza sancionadora;
Alvo identificado: O pedido deve tratar especificamente da pessoa (física ou jurídica) que já é alvo da investigação, sendo proibidas buscas genéricas ou para identificar novos suspeitos do zero;
Fim da “Pesca Probatória”: O relatório do Coaf não pode ser a primeira ou única medida de uma investigação. É necessário que existam provas ou indícios prévios que justifiquem o pedido.
Moraes define que a urgência da liminar é devido há fatos “concretos, recentes e amplamente documentados” que evidenciam a utilização desvirtuada dos RIFs.
“Absolutamente necessária, portanto, a concessão de medida liminar, com a finalidade de conter imediatamente o uso desvirtuado de Relatórios de Inteligência Financeira, preservando os direitos fundamentais dos jurisdicionados e a própria integridade institucional do sistema de justiça, até o pronunciamento definitivo do Plenário sobre o Tema 1.404”, detalhou Moraes.
“Esses relatórios, uma vez obtidos, passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”, diz o ministro
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