Justiça

Posto abastece carro de luxo com combustível errado e vai pagar indenização de R$ 15 mil em AL

Consumidor teve veículo danificado após receber combustível incorreto; Justiça reconheceu falha na prestação do serviço

Por Erick Balbino 08/04/2026 10h10 - Atualizado em 08/04/2026 10h10
Posto abastece carro de luxo com combustível errado e vai pagar indenização de R$ 15 mil em AL
Bomba de combustível - Foto: Agência Brasil

O juiz Gustavo Adolfo Câmara de Araújo condenou um posto de combustíveis localizado na cidade de Paripueira, Região Metropolitana de Maceió, a indenizar um consumidor que sofreu prejuízos após erro durante o abastecimento de seu veículo.

De acordo com o processo, o cliente conduzia uma Land Rover Discovery 4 SE, movida a diesel, quando parou no estabelecimento, em Paripueira, durante deslocamento entre Maceió e Maragogi. Ao solicitar o abastecimento com R$ 100 em diesel, o veículo acabou sendo abastecido com gasolina.

Após percorrer cerca de 15 quilômetros, o automóvel apresentou falha mecânica. O motorista retornou ao posto, onde a frentista reconheceu o equívoco. Diante da situação, o consumidor teve de arcar com despesas de reparo em oficina especializada, além de custos com a locação de um carro reserva.

Na defesa, o posto questionou sua responsabilidade, alegando ausência de provas de que o abastecimento teria ocorrido em suas instalações. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que considerou válidas as conversas por aplicativo de mensagens entre o cliente e funcionários do estabelecimento.

Segundo a sentença, o conteúdo das mensagens evidenciou o reconhecimento do erro, sendo reforçado por documentos como notas fiscais, orçamentos e registros de vínculo dos funcionários envolvidos no atendimento.

A decisão fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 12.290,64, incluindo os custos com o conserto do veículo e a locação do automóvel substituto. Também foi determinado o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, diante do entendimento de que a situação ultrapassou transtornos cotidianos.

O juiz destacou ainda a ausência de assistência adequada por parte do estabelecimento, ressaltando que o cliente, idoso, ficou desamparado em cidade diferente da sua residência para lidar com os prejuízos.

Os valores serão atualizados com correção monetária pelo IPCA e acrescidos de juros de mora conforme a legislação vigente. O posto também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o total da condenação. Ainda cabe recurso da decisão.