Ministério Público recomenda que PMAL não prenda usuários com até 40g de maconha
Orientação prevê registro de TCO e não prisão em flagrante em casos sem indícios de tráfico
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) publicou recomendação para que a Polícia Militar não realize prisões em flagrante de usuários com até 40 gramas de maconha, desde que não haja indícios de tráfico de drogas.
A orientação, assinada pela promotora Karla Padilha, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o limite para caracterização de uso pessoal.
De acordo com o documento, nesses casos, os militares devem lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com apreensão da substância, identificação do usuário e notificação para comparecimento em juízo. O registro também deve deixar claro que não se trata de procedimento penal, sendo utilizado para fins administrativos e estatísticos.
A recomendação ainda orienta que o encaminhamento à Central de Flagrantes só deve ocorrer em situações específicas, como resistência à abordagem, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância ou indícios concretos de tráfico.
Nos casos em que a quantidade ultrapasse 40 gramas ou envolva mais de seis plantas fêmeas de cannabis, o procedimento deve ser diferente. Nesses casos, o abordado deve ser levado à delegacia, cabendo ao delegado avaliar a situação e definir a tipificação.
O MP também solicitou à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) que forneça estrutura e equipamentos necessários para o cumprimento da recomendação. A SSP e a Polícia Militar têm prazo de 30 dias para informar quais medidas serão adotadas ou justificar eventual descumprimento.
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