PM seguirá recomendação do MP e não prender usuário com até 40g de maconha
Casos sem indícios de tráfico serão registrados por meio de TCO, sem condução à delegacia
A Polícia Militar de Alagoas informou, nesta sexta-feira (17), que vai seguir a recomendação do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) para não realizar prisões em flagrante de pessoas com até 40 gramas de maconha, quando não houver indícios de tráfico.
A orientação está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o limite para caracterização de uso pessoal.
Em nota, a corporação informou que já foi notificada e que os procedimentos adotados pelas equipes estão de acordo com a recomendação.
Nesses casos, a atuação policial passa a incluir a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a identificação do abordado e a apreensão da substância, sem necessidade de encaminhamento à Central de Flagrantes. As medidas administrativas devem ser adotadas no próprio local da abordagem.
O Ministério Público orienta que a condução à delegacia só ocorra em situações específicas, como resistência, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância ou indícios concretos de tráfico.
Já em casos com quantidade superior a 40 gramas ou com mais de seis plantas de cannabis, o procedimento prevê encaminhamento à Central de Flagrantes, onde o delegado deve avaliar a situação.
A recomendação também inclui a necessidade de estrutura adequada para a aplicação das medidas, como balanças e materiais para acondicionamento das drogas.
Leia a nota na íntegra
A Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) informa que foi oficialmente notificada sobre a Recomendação nº 0001/2026, expedida pelo Ministério Público de Alagoas, por meio de sua 62ª Promotoria de Justiça da Capital, na última quarta-feira (15), que trata de procedimentos em casos de porte de cannabis para uso pessoal.
A corporação esclarece que seguirá a Recomendação, destacando que os procedimentos já adotados pelas guarnições estão alinhados ao entendimento vigente. Nesses casos, a atuação policial consiste na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), na identificação do abordado e na apreensão do material, sem a condução do indivíduo à Central de Flagrantes, sendo adotadas medidas administrativas no próprio local.
A PM-AL ressalta que a atuação observa os parâmetros definidos pelo ordenamento jurídico e pelas decisões dos tribunais superiores, incluindo os critérios quantitativos estabelecidos quanto à caracterização do uso pessoal.
A Polícia Militar reitera seu dever com o cumprimento de sua missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, pautada na legalidade e no respeito aos direitos fundamentais.
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