Justiça Eleitoral aperta o cerco e derruba mais uma pesquisa com irregularidades em Alagoas
Levantamento do Instituto DataTrends teria falhas técnicas e possível reaproveitamento de estudo já barrado
A Justiça Eleitoral de Alagoas voltou a barrar a divulgação de pesquisa eleitoral por irregularidades e reforçou o rigor sobre levantamentos no estado. Em decisão assinada pelo magistrado Sanderson Ferreira da Paz, nesse sábado (25), foi determinada a suspensão da pesquisa registrada sob o nº AL-09299/2026, do Instituto DataTrends.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de que o novo levantamento seria, na prática, uma reedição de pesquisa anteriormente suspensa, sem correção das falhas técnicas já identificadas. Entre os problemas citados estão inconsistências no plano amostral, fragilidades na delimitação territorial e ausência de mecanismos claros de verificação dos entrevistados.
O entendimento é de que a divulgação poderia causar impacto direto no eleitorado. A decisão destaca que pesquisas eleitorais têm efeito imediato sobre a opinião pública e podem gerar consequências de difícil reversão, o que justificou a suspensão cautelar.
Sequência de pesquisas barradas
O caso se soma a outras decisões recentes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que vêm proibindo levantamentos por descumprimento das regras.
Em uma delas, o desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo determinou a proibição definitiva da pesquisa nº AL-03400/2026, do Instituto Verita Ltda., com aplicação de multa de R$ 53.205,00. A ação foi movida pelo MDB em Alagoas.
Na decisão, foram identificadas inconsistências entre os dados de renda informados e a amostra final, sem comprovação de ponderação efetiva, além de falhas na delimitação territorial, com indicação genérica de “todos os bairros” nos municípios pesquisados, em desacordo com normas do Tribunal Superior Eleitoral. Também foi considerada irregular a inclusão de perguntas sobre a eleição presidencial sem previsão no registro.
Outro ponto destacado foi a ausência de defesa por parte do instituto dentro do prazo legal, o que reforçou o entendimento do TRE-AL de que a pesquisa não atendia aos critérios de transparência e consistência metodológica, levando à sua retirada definitiva de circulação.
Já o desembargador Maurício César Breda Filho suspendeu a pesquisa nº AL-05611/2026, da empresa Falpe Pesquisas. O levantamento foi realizado apenas na Região Metropolitana de Maceió, apesar de tratar de cargos estaduais, o que excluiu grande parte do eleitorado do interior.
Para o magistrado, a metodologia compromete a representatividade dos dados e pode distorcer a percepção do eleitor.
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