Justiça

União dos Palmares sai do regime especial de precatórios após quitar dívidas

Decisão do TJAL aponta que município está em dia com obrigações judiciais

Por 7Segundos, com Dicom TJAL 27/04/2026 18h06
União dos Palmares sai do regime especial de precatórios após quitar dívidas
União dos Palmares deixa regime especial após regularizar pagamento de precatórios - Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Fábio Bittencourt, declarou extinto o regime especial de pagamento de precatórios do município de União dos Palmares. Com a decisão, proferida nesta segunda-feira (27), o ente passa a integrar o regime geral, indicando que está em dia com suas obrigações judiciais.

"Constatada a inexistência de precatórios vencidos e não pagos, tanto no âmbito deste Tribunal de Justiça quanto perante o TRT da 19ª Região e o TRF da 5ª Região, não subsiste fundamento para a manutenção do Município no regime especial", afirmou o presidente.

O regime especial de pagamento de precatórios confere aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que, em 25 de março de 2015, encontravam-se inadimplentes, a possibilidade de quitação de seu passivo mediante o parcelamento do estoque de precatórios em prestações mensais, calculadas com base em percentuais incidentes sobre a receita corrente líquida.

Com a saída de União dos Palmares, que quitou, inclusive, os precatórios de 2026, Alagoas passa a ter apenas quatro municípios enquadrados no regime especial: Delmiro Gouveia, Anadia, Canapi e Maceió.

Segundo a decisão, os futuros precatórios de União dos Palmares deverão ser inscritos em listas próprias de cada tribunal, não mais integrando lista unificada sob a gestão do TJAL, cabendo a cada órgão jurisdicional a administração de suas requisições, de forma independente dos demais.

"O Município de União dos Palmares, doravante submetido ao regime geral, deverá consignar em seu orçamento verba suficiente para o pagamento de seus débitos oriundos de precatórios apresentados até 1º de fevereiro, promovendo sua quitação até o final do exercício subsequente", reforçou o presidente do TJAL.