CCJ retoma debate sobre redução da maioridade penal no Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara deve analisar PEC que propõe redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos; proposta original é de 2015
Até o fim de abril, o Brasil registrava 11.542 adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados sobre o sistema socioeducativo ganham relevância em meio à retomada, nesta terça-feira (18), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, do debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos.
Apresentada em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e relatada pelo Coronel Assis (PL-MT), a proposta é tema recorrente no Legislativo e voltou ao centro do debate após ser retirada da PEC da Segurança Pública para tramitação separada.
Hoje, adolescentes que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas — e não penas do sistema prisional comum. Essas medidas incluem:
- Internação: Privação de liberdade como medida principal
- Internação provisória: Custódia temporária antes da sentença
- Semiliberdade: Regime parcial com saídas externas
- Internação-sanção: Punição por descumprimento de medida

Defendida por setores da oposição como forma de endurecer o combate ao crime, o texto prevê a responsabilização penal de jovens a partir dos 16 anos em casos de crimes violentos.
Especialistas em infância e juventude, porém, contestam a proposta. Para a pesquisadora Mariana Chies, professora do Insper, o uso de casos extremos (como homicídio e estupro) para pautar propostas de redução da maioridade penal é "populista".
"Pega-se a exceção e diz-se que é a regra. Se a gente for olhar quem são os adolescentes hoje que estão dentro do sistema, são adolescentes que estão sendo representados pela prática de atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas e aos crimes contra o patrimônio", explica.
Segundo relatório do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), roubo e tráfico de drogas respondem por mais de 58% dos atos infracionais cometidos por adolescentes em 2024.
Mariana aponta que quando a criança e o adolescente entra no sistema socioeducativo, "ele vai ter acesso a assistência social, ele vai ter acesso à saúde, ele vai ter acesso a coisas que ele não teria na rua", pois o sistema foca no desenvolvimento do indivíduo.
"O Estado só vai captar esse adolescente depois que ele comete um ato infracional, porque se o Estado tivesse captado ele por meio de políticas públicas inclusivas antes, ele não estaria dentro do sistema socioeducativo", argumenta.
A proposta de transferir jovens de 16 e 17 anos para o sistema prisional adulto sofre resistência técnica. O juiz Rafael Souza Cardoso, presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), destaca a disparidade de resultados entre os dois modelos. "Enquanto no adolescente a taxa de retorno ao sistema é de 24%, no adulto esse número é o dobro", afirma Cardoso.
Para o juiz, reduzir a maioridade penal para sujeitar menores ao sistema penal adulto é "inverter a lógica".
"A gente troca o modelo de responsabilização compatível com o desenvolvimento por um modelo punitivo pensado para adultos".
Marina Araújo, coordenadora do Cedec-CE, reforça que o sistema prisional brasileiro vive um "estado de coisas inconstitucional" decretado pelo STF. "Que resposta estamos dando à violência ao propor que a juventude se encontre nesse cenário de ilegalidade e superlotação?", questiona.
Especialistas ouvidos pelo g1 lembram que a fixação da maioridade em 18 anos segue o padrão de 80% dos países signatários da ONU. Países como Japão e Alemanha, inclusive, adotam sistemas intermediários para jovens de 18 a 21 anos, priorizando a reeducação antes da entrada definitiva no sistema penal adulto.
Além do aspecto prático, a constitucionalidade da PEC é questionada. Segundo o juiz Rafael Cardoso, a idade de 18 anos para imputabilidade penal é considerada por grande parte da doutrina jurídica como uma cláusula pétrea da Constituição, um trecho imutável, que impediria sua alteração mesmo via Proposta de Emenda à Constituição.
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