Lei de Cabo Bebeto proíbe médicos generalistas de atuarem como especialistas na rede pública de AL
Segundo Cabo Bebeto, a medida fortalece a valorização da qualificação profissional e amplia a segurança na assistência prestada à população
Uma lei de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto passou a proibir a contratação de médicos generalistas e médicos residentes para exercerem funções de especialistas em hospitais e unidades da rede pública estadual de Alagoas.
A Lei nº 9.897, promulgada em 19 de maio de 2026, determina que apenas profissionais com a titulação específica da especialidade poderão ocupar cargos destinados a médicos especialistas no serviço público estadual.
Além da proibição, a legislação estabelece que médicos generalistas e residentes não poderão se identificar como especialistas durante o exercício de suas atividades, garantindo maior transparência para os pacientes atendidos na rede pública.
Outro ponto da norma é a obrigatoriedade de que todos os editais de contratação para médicos especialistas exijam a comprovação da formação correspondente à especialidade ofertada.
Segundo Cabo Bebeto, a medida fortalece a valorização da qualificação profissional e amplia a segurança na assistência prestada à população.
“A população tem o direito de saber que está sendo atendida por um profissional com a formação exigida para aquela especialidade. A lei garante mais transparência, valoriza os médicos especialistas e protege os pacientes”, afirmou o deputado.
A Lei nº 9.897 já está em vigor em todo o estado de Alagoas.
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