Banco é condenado a indenizar idoso por empréstimo consignado fraudulento
Dano moral foi fixado em R$ 8 mil; instituição também deverá devolver em dobro os valores descontados indevidamente
O Banco Pan foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um idoso de 78 anos que teve descontos realizados em seu benefício previdenciário através de um empréstimo consignado não solicitado. A decisão, publicada nesta segunda (13) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é da 1ª Vara de Marechal Deodoro.
De acordo com os autos, os descontos eram referentes a um empréstimo consignado no valor de R$ 3.960,00, com 72 parcelas de R$ 55, as quais foram pagas durante cinco anos, totalizando 62 parcelas descontadas da pensão do aposentado.
Segundo o idoso, ele nunca solicitou ou permitiu a realização do contrato, razão pela qual registrou boletim de ocorrência após a descoberta.
A empresa ré contestou afirmando que o contrato era válido e que o valor foi depositado na conta do beneficiário. No entanto, segundo o juiz Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes, a instituição não comprovou a legalidade do contrato, indicando ainda que havia adulteração nos documentos solicitados, além de erros nos dados pessoais do autor, ausência do contrato original e do comprovante oficial de transferência.
"É possível constatar que a assinatura atribuída ao autor está visivelmente desalinhada em relação às margens do documento, sugerindo montagem digital (recorte e colagem), o que configura indício grave de adulteração documental", ressaltou o magistrado.
Além da indenização por danos morais, o Banco Pan deve declarar a inexistência de relação jurídica referente ao contrato de empréstimo consignado e deve pagar o dobro do valor descontado do benefício do autor.
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