Justiça condena Facebook por reter valores e restringir monetização de criador de conteúdo
Além da indenização por danos morais, plataforma deverá devolver US$ 8.642,55 e pagar lucros cessantes
A Justiça de Alagoas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil por restringir a monetização da página de um criador de conteúdo digital e reter valores devidos ao usuário. Além de pagar R$ 10 mil por danos morais, a empresa deverá devolver US$ 8.642,55, quantia que será convertida em moeda nacional.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (8), é da 4ª Vara Cível da Capital.
De acordo com os autos, o Facebook deixou de repassar US$ 6.694,51 em março de 2025 e US$ 1.948,04 em abril do mesmo ano. A partir de maio de 2025, a empresa também passou a restringir a monetização da página.
Em contestação, o Facebook alegou que a medida decorreu de violação às políticas de monetização e invocou a liberdade contratual.
Para o juiz José Cícero Alves da Silva, porém, a empresa não comprovou a suposta infração que justificaria a restrição da monetização, nem a retenção dos valores. "A ré afirmou genericamente que o autor descumpriu as Políticas de Monetização para Parceiros, sem individualizar o fato".
O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a remoção de conteúdo ou restrição de serviços digitais exige a indicação precisa do localizador e a demonstração da ilegalidade, sendo vedadas alegações genéricas sem possibilidade de contraditório.
"A ré não especificou a violação no momento da restrição, o que configura prática abusiva e violação do dever de informação, tornando a restrição ilegítima", afirmou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, o Facebook não negou a existência dos valores retidos nos meses de março e abril de 2025. "Os valores retidos referem-se a períodos anteriores à restrição (maio/2025), sendo incontroversos e de pagamento devido".
O magistrado destacou que a restrição abrupta e injustificada da monetização, principal fonte de renda do autor, provocou angústia, incerteza e privação do sustento, ultrapassando o mero aborrecimento. "O descaso da ré, que inicialmente negou qualquer restrição e depois apresentou justificativa genérica, reforça o dano moral".
Na decisão, o juiz determinou que a empresa reative a monetização da página do criador de conteúdo no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias. O Facebook terá ainda que pagar os lucros cessantes (quantia que uma pessoa deixa de obter devido a uma situação que lhe causou prejuízo). O valor será apurado na fase de liquidação de sentença.
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