Gol e American Airlines devem indenizar família impedida de embarcar
Decisão do 1º Juizado da Capital foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (30)
A Gol Linhas Aéreas e a American Airlines deverão indenizar uma família impedida de realizar o check in devido a erro na reserva. A reparação material foi fixada em R$ 27.012,33. Já a indenização por danos morais será de R$ 4.800,00 para cada um dos demandantes. A decisão, publicada nesta quinta (30) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com o processo, os autores adquiriram passagens de Maceió para Nova York, sendo o primeiro trecho, de Maceió a Guarulhos, operado pela Gol, enquanto os demais seriam operados pela American Airlines.
Os consumidores disseram ter chegado com antecedência para a realização do check-in. No entanto, foram impedidos de embarcar devido a um erro na reserva, que teria gerado bilhetes duplos em nome do filho e, por isso, não haveria bilhete válido para o pai.
A família aguardou por mais de duas horas para solucionar o problema, porém foi informada de que apenas a esposa e os filhos poderiam embarcar.
Diante da ausência de solução, o pai recorreu a outra companhia aérea, adquirindo uma passagem para Guarulhos enquanto sua família seguia a viagem. Por ter ficado impossibilitada de prosseguir no voo internacional contratado, a família precisou pagar por novas passagens, além de arcar com despesas de hospedagem e transporte, que totalizaram R$ 27.012,33.
Em defesa, a Gol alegou que a inconsistência na reserva estava relacionada exclusivamente à emissão e ao gerenciamento dos bilhetes pela American Airlines. Afirmou também que prestou o atendimento possível dentro dos limites de sua atuação, orientando os passageiros a contatar a companhia emissora. A American Airlines não se pronunciou.
A juíza Maria Verônica Correia rejeitou os argumentos apresentados pela Gol. "Não pode o consumidor, que cumpriu regularmente suas obrigações contratuais e compareceu tempestivamente para o embarque, suportar as consequências de falhas operacionais ou de comunicação existentes entre as fornecedoras do serviço", afirmou.
Quanto aos danos morais, a magistrada reforçou que a falha na prestação do serviço ocasionou a separação da família e resultou na alteração da viagem inicialmente contratada, além de transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, justificando a compensação pelos danos sofridos.
As indenizações deverão ser pagas solidariamente.
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